Nota Pública - 6ª Reunião Extraordinária - 02/04/2019
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca as seguintes deliberações tomadas na 6ª Reunião Extraordinária do Colegiado, ocorrida em 02 de abril de 2019.
O Colegiado decidiu que:
Deverão cumprir o período de quarentena, após exoneração do cargo respectivo:
ANTONIO CARLOS VASCONCELLOS NÓBREGA – Corregedor-Geral da União do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – DAS 101.6
Deverá permanecer cumprindo o período de quarentena:
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI - Ex-Secretária-Executiva – Ministério da Fazenda – MF, atual Ministério da Economia
Poderá ter o período de quarentena suspenso, desde que assuma o cargo a que autorizado pelo Colegiado, conforme especificações da decisão:
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA – Ex-Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
Ficam dispensados de cumprir o período de quarentena, após exoneração do cargo respectivo, conforme especificações da decisão:
1. ALEX SANDRO NUNES DE MAGALHÃES – Diretor Comercial da Telebrás S/A
2. JOAQUIM DA CUNHA NETO - Diretor de Inteligência Financeira e Supervisão DAS 5 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF do Ministério da Fazenda, atual Ministério da Economia
Fica liberada para o exercício do cargo de presidente da DATAPREV, diante da ausência de conflito de interesses, especificamente quanto ao motivo declinado na consulta, conforme especificações da decisão:
CHRISTIANE ALMEIDA EDINGTON – Presidente da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV
Foram arquivadas as seguintes denúncias:
1. Processo nº 00191.000456/2017-26. RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, determinou o arquivamento do feito, sem prejuízo de possível reapreciação do tema, caso surjam fatos específicos e elementos novos e suficientes para reanálise. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ruy Altenfelder.
2. Processo nº 00191.000327/2017-38. FERNANDO DAMATA PIMENTEL.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, determinou o arquivamento do feito, sem prejuízo de possível reapreciação do tema, caso surjam fatos específicos e elementos novos e suficientes para reanálise. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ruy Altenfelder.
3. Processo nº 00191.000368/2017-24. ALDEMIR BENDINE.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, determinou o arquivamento do feito, sem prejuízo de possível reapreciação do tema, caso surjam fatos específicos e elementos novos e suficientes para reanálise. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ruy Altenfelder.
4. Processo nº 00191.000256/2017-73. GUIDO MANTEGA.
O colegiado, pela unanimidade dos presentes, determinou o arquivamento do feito, sem prejuízo de possível reapreciação do tema, caso surjam fatos específicos e elementos novos e suficientes para reanálise. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ruy Altenfelder.
Brasília, 04 de abril de 2019.
Paulo Henrique dos Santos Lucon
Presidente