Nota Pública - 198ª Reunião Ordinária - 30/10/2018
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca, dentre as deliberações tomadas na 198ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 30 de outubro de 2018, as seguintes:
I - Ao analisar denúncia apresentada por José Geraldo de Sousa Júnior, ex-Reitor da Universidade de Brasília, e outros, em face do ex-Ministro da Educação JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO, por suposto desvio ético em razão de alegado constrangimento e ameaça à liberdade de cátedra e à autonomia universitária de Luis Felipe Miguel, Professor Titular do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), após o voto-vista do Conselheiro Paulo Henrique Lucon, o Colegiado, por maioria, decidiu pela não imposição de sanção. Vencidos os Conselheiros Mauro de Azevedo Menezes (relator) e Marcello Alencar de Araújo, que votaram pela aplicação de censura ética na 197ª Reunião Ordinária, realizada em setembro de 2018.
II - Após examinar os esclarecimentos apresentados por PEDRO PULLEN PARENTE, ex-Presidente da Petrobras, a respeito do conteúdo das matérias veiculadas pela Revista Crusoé intituladas “Pedro Parente é sócio de presidente de Banco que recebeu R$ 2 Bi da Petrobrás”, (https://crusoe.com.br/diario/exclusivo-pedro-parente-e-socio-de-presidente-de-banco-que-recebeu-r-2-bi-da-petrobras/) e “Uma Luz sobre as sociedades de Pedro Parente” (https://crusoe.com.br/edicoes/5/uma-luz-sobre-as-sociedades-de-pedro-parente/), bem como de denúncia recebida pela Comissão de Ética da Petrobras e encaminhada a esta CEP, o Colegiado, pela unanimidade dos presentes, decidiu pela não instauração de processo de apuração ética e, por consequência, arquivamento do feito.
Houve caracterização de conflito de interesses e deverão cumprir o período de quarentena após exoneração do cargo respectivo:
FRANCISCO EIJI WAKEBE – Vice-Presidente Comercial da ECT – exonerado em 14 de setembro de 2018 – Período da quarentena: de 14/9/2018 a 13/3/2019
TORQUATO JARDIM – Ministro de Estado da Justiça – Período da quarentena: 6 meses a partir da efetiva exoneração
Não houve caracterização de conflito de interesses, portanto não deverão cumprir o período de quarentena:
BRUNO MONTEIRO LOBATO – Superintendente Adjunto de Operações da Suframa
DANILO BORGES DOS SANTOS – Diretor Administrativo, Financeiro e de Fiscalização da Conab
FÁBIO KANCZUK – Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda
GUILHERME HENRIQUES DE ARAÚJO – Vice-Presidente de Finanças e Controladoria da ECT
JOÃO LUIZ PINTO COELHO MARTINS OLIVEIRA – Secretário Nacional de Políticas Sobre Drogas do Ministério da Justiça
JOEL DE JESUS DE LIMA SOUSA – Diretor de Gestão Corporativa da Chesf
JORGE LUIZ ANDRADE DA SILVA – Diretor de Operações e Abastecimento da Conab
MARIA INEZ CARNEIRO DE SOUSA – Diretora de Gestão de Pessoas da ABIN
MONICA DE OLIVEIRA TAVARES – Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação da Anatel
PAULO ROGÉRIO CAFFARELLI – Presidente do Banco do Brasil
PEDRO MARCELO DITTRICH – Consultor Jurídico da EPE
RONAN AFONSO DA SILVA – Corregedor da ANTT
VICENTE HUMBERTO LOBO CRUZ – Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia
Brasília, 30 de outubro de 2018.
Luiz Navarro
Presidente