Nota Pública - 194ª Reunião Ordinária - 11/06/2018
Publicado em
14/06/2021 17h28
Atualizado em
22/06/2021 11h35
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca, dentre as deliberações tomadas na 194ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 11 de junho de 2018, as seguintes:
I – Ao analisar Questão de Ordem apresentada pelo Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes, relativa a possível impedimento da participação do recém-nomeado Conselheiro Erick Biill Vidigal, detentor de cargo em comissão na Casa Civil da Presidência da República (Subchefe Adjunto para Assuntos Jurídicos da Casa Civil - DAS 101.5), em julgamentos de denúncias contra autoridades do Poder Executivo Federal, o Colegiado, por maioria, formada pelos votos dos Conselheiros José Saraiva, Suzana Camargo, Paulo Henrique Lucon e Erick Biill Vidigal, decidiu que eventuais impedimentos ou causas de suspeição serão analisados caso a caso, nos termos do art. 14, parágrafo único, do Regimento Interno da CEP. O Conselheiro Erick Vidigal solicitou que fosse desde logo registrado seu impedimento para os casos de seus superiores hierárquicos (o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil e o Subchefe para Assuntos Jurídicos) e de outras autoridades da Subchefia para Assuntos Jurídicos.
Ficaram vencidos os Conselheiros Marcello Alencar e Luiz Navarro (Presidente), que delimitavam o impedimento às autoridades da Presidência da República, e o Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes, que entendeu que a Comissão deveria deliberar pela impossibilidade de Conselheiro detentor de cargo em comissão na Presidência da República participar de deliberações relativas a todas as denúncias contra autoridades do Poder Executivo Federal.
II - No processo de apuração ética instaurado em face de Laerte Rímoli, ex-Presidente da EBC, em virtude de postagens feitas pela então autoridade em redes sociais, com alusões à palestra comemorativa do Dia da Consciência Negra, proferida pela atriz Taís Araújo, o Colegiado decidiu, por maioria, composta pelos Conselheiros Marcelo Figueiredo (relator), Luiz Navarro (presidente), Mauro Menezes, Marcello Alencar e Suzana Camargo, aplicar censura ética ao denunciado, por identificar conteúdo discriminatório afrontoso ao Código de Conduta da Alta Administração Federal. Ficaram vencidos os Conselheiros Paulo Henrique Lucon e José Saraiva, que entenderam tratar-se de manifestação humorística, ainda que de mau gosto, não caracterizadora de violação ética.
III – Ao apreciar notícias veiculadas pela Revista Crusoé intituladas “PEDRO PARENTE É SÓCIO DE PRESIDENTE DE BANCO QUE RECEBEU R$ 2 BI DA PETROBRAS”, publicada em 25/5/2018 https://crusoe.com.br/diario/exclusivo-pedro-parente-e-socio-de-presidente-de-banco-que-recebeu-r-2-bi-da-petrobras/ e “UMA LUZ SOBRE AS SOCIEDADES DE PEDRO PARENTE”, publicada em 1/6/2018 https://crusoe.com.br/edicoes/5/uma-luz-sobre-as-sociedades-de-pedro-parente/, a CEP decidiu expedir ofícios com demanda de informações a Pedro Parente e à Petrobras sobre os supostos fatos narrados nas matérias jornalísticas.
IV – No processo de apuração ética instaurado a partir da matéria jornalística intitulada O NOVO ESQUEMA DO PTB, publicada pela revista VEJA, em 3/3/2018, decidiu por unanimidade, aplicar censura ética a Rogério Papalardo Arantes, Diretor do Incra, por violação do disposto no art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal - CCAAF e no art. 5º da Lei n.º 12.813/2013. Foi relator o Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes.
Houve caracterização de conflito de interesses e deverão cumprir o período de quarentena:
Raphael Rezende Neto – Caixa Seguridade
Não houve caracterização de conflito de interesses, portanto não deverão cumprir o período de quarentena:
Eunice de Lima - Anvisa
Gustavo Alberto França Fonseca – Ceasaminas
Laerte de Lima Rímoli - EBC
Lourival Antônio de Macedo – EBC
Maria Helena Guimarães de Castro – Ministério da Educação.
Luiz Navarro
Presidente