Nota Pública - 192ª Reunião Ordinária - 25/04/2018
Publicado em
14/06/2021 17h28
Atualizado em
22/06/2021 11h45
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca, dentre as deliberações tomadas na 192ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 25 de abril de 2018, as seguintes:
I - O Presidente Luiz Navarro deu posse ao Conselheiro Paulo Henrique Lucon, nomeado pelo Presidente da República para mandato de três anos;
II – Ao apreciar representação apresentada pelo Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado – FONACATE, o Colegiado, por maioria de cinco a dois, deliberou por impor advertência ao Ministro de Estado da Secretaria de Governo Carlos Marun, tendo em vista a ocorrência de infração ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, em razão de declarações feitas pela autoridade relacionadas à liberação de empréstimos aos Estados pela Caixa Econômica Federal.
III – Ao analisar consulta formulada pelo Ministro da Fazenda Eduardo Refinetti Guardia, o colegiado entendeu inexistir conflito de interesses no exercício simultâneo do cargo público com o de membro do Conselho de Administração da Vale S/A, desde que observadas medidas mitigadoras impostas pela CEP.
IV – Ao analisar a matéria publicada pela Revista Época, “UM PERFIL DE CARLOS MARUN, PILAR DO GOVERNO (de 6/4/2018), o colegiado não vislumbrou elementos aptos suficientes a iniciar procedimento ético em face da referida autoridade.
V - Ao analisar a matéria “MINISTRO DA SAÚDE ORIENTA PACIENTES A ENTRAREM NA JUSTIÇA CONTRA ANVISA – 14/03/2018 (O Globo), os Conselheiros não identificaram elementos que apontem a ocorrência de infração ética por parte do Ministro da Saúde Ricardo Barros.
VI – O colegiado deliberou por abrir processo de apuração ética em face do ex-Ministro Wagner Rossi e solicitar esclarecimentos à ex-autoridade, em razão da matéria, publicada pelo G1 em 29/3/2018, intitulada “EX-MINISTRO WAGNER ROSSI É PRESO EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL QUE INVESTIGA SETOR DE PORTOS”
VII – Ao analisar a matéria publicada pelo Estado de São Paulo, em 29/3/2018, intitulada “PF PRENDE AMIGOS DE TEMER”, o colegiado deliberou por não instaurar processo de apuração ética em face do ex-Assessor Especial da Assessoria do Gabinete Pessoal do Presidente da República José Yunes, por não haver evidência de que os fatos narrados ocorreram na época em que ocupava cargo submetido ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Houve caracterização de conflito de interesses e deverão cumprir o período de quarentena:
Marco César Saraiva da Fonseca - MDIC
Pedro Ivo Sebba Ramalho - ANVISA
Silvia Marques de Brito e Silva - BACEN
Luiz Augusto Nóbrega Barroso – EPE
Guilherme Campos Junior - Correios
Paulo Bandeira de Mello Pedrosa – MME
Não houve caracterização de conflito de interesses, portanto não deverão cumprir o período de quarentena:
Paulo Rabello de Castro - BNDES
Adilson Sincotto Rufato - ANEEL
Geraldo Thadeu Pereira dos Santos - CORREIOS
Antônio Manuel Silvano Neto - CODOMAR
Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves – MIN. CIDADES
Laércio Aguiar da Rocha - INB
Ariosto Revoredo de Carvalho - BACEN
Flávio Coutinho de Carvalho - EBC
Ariete Fernandes Guimarães - PETROBRAS
Antônio Henrique de Carvalho Pires – MIN. CIDADES
Raphael Andrade de Castro - ANVISA
Rogério Sampaio Cardoso – MIN. ESPORTE
Rodolfo Tsunetaka Tamanaha – MIN. CULTURA
Fábio Lopes Alves – MME
Tamoyo Athayde Marcondes – MIN. ESPORTE
Vicente Humberto Lôbo Cruz – MME
Reive Barros dos Santos – ANEEL
Rafael de Sá Ferreira – EPE
Joseti Marques da Cunha - EBC.
Luiz Navarro
Presidente