Nota Pública - 190ª Reunião Ordinária - 19/02/2018
Publicado em
14/06/2021 17h28
Atualizado em
22/06/2021 11h49
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca, dentre as deliberações da 190ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 19 de fevereiro de 2018, as seguintes:
I – Ao prosseguir na análise do processo de apuração ética instaurado em face de DEUSDINA DOS REIS PEREIRA, ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal, o colegiado decidiu, por maioria, arquivar o processo, por entender não ter sido configurada infração suficientemente grave a recomendar a imposição de censura ética. Votaram pelo arquivamento os Conselheiros José Saraiva, Suzana Gomes e Luiz Navarro. Vencidos o relator, Conselheiro Marcello Alencar, e o Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes.
II – Ao analisar consulta formulada por MARCOS ANTÔNIO PEREIRA, ex-Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, sobre possível conflito de interesses após o exercício do cargo, o colegiado, pela unanimidade dos presentes, entendeu inexistir conflito de interesses no retorno do consulente às atividades de advogado em escritório privado, sendo desnecessária a imposição de quarentena.
III – Ao apreciar representação formulada pelo ex-Ministro de Estado José Eduardo Cardozo, o colegiado, pela unanimidade dos presentes, decidiu pela aplicação de censura ética ao ex-Advogado-Geral da União Fábio Medina Osório, por descumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal, em razão de entrevista concedida à Revista Veja, intitulada Governo abre sindicância para investigar conduta de Cardozo, na qual foi imputada ao denunciante conduta criminosa pelo denunciado.
IV – Em denúncia apresentada em face do Presidente da Infraero, Antônio Claret de Oliveira, relacionada a suposto ressarcimento indevido de despesas com viagens e hospedagem pela empresa estatal, o colegiado decidiu por solicitar esclarecimentos adicionais à autoridade.
V - Quanto às consultas de quarentena analisadas:
Houve caracterização de conflito de interesses e deverão cumprir o período de quarentena:
VANDA JUGURTHA BONNA NOGUEIRA - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Não houve caracterização de conflito de interesses, portanto não deverão cumprir o período de quarentena:
ANACLETO GROSBELLI - Caixa Econômica Federal
JOSÉ UMBERTO PEREIRA - Caixa Econômica Federal
MARCOS ANTÔNIO PEREIRA - ex-Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Luiz Navarro
Presidente