Nota Pública - 187ª Reunião Ordinária - 27/11/2017
Publicado em
14/06/2021 17h28
Atualizado em
22/06/2021 15h48
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca, dentre as deliberações da 187ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 27 de novembro de 2017, as seguintes:
I – Ao analisar denúncia anônima apresentada contra LAERTE DE LIMA RIMOLI, Presidente da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), relativa a publicações em redes sociais, relacionadas a manifestações da atriz Taís Araújo, o colegiado decidiu abrir procedimento e solicitar esclarecimentos à autoridade, no prazo de 10 (dez) dias.
II – Ao analisar matéria “Pré-candidatos, Ministros privilegiam seus estados em viagens oficiais”, publicada pela Folha de S. Paulo em 27 de novembro de 2017, a Comissão de Ética Pública deliberou por instaurar procedimento e solicitar esclarecimentos aos MINISTROS DE ESTADO HELDER BARBALHO, LEONARDO PICCIANI, RICARDO BARROS, RONALDO NOGUEIRA, MARCOS PEREIRA, GILBERTO KASSAB, MENDONÇA FILHO, SARNEY FILHO E OSMAR TERRA.
III – Ao analisar a matéria "Ministra cobrou diárias por fim de semana em que não trabalhou", publicada em 9/11/2017 no Portal de notícias R7 (https://noticias.r7.com/brasil/ministra-cobrou-diarias-por-fim-de-semana-em-que-nao-trabalhou-09112017), decidiu instaurar processo de apuração ética em face da Ministra de Estado dos Direitos Humanos LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS.
IV – O Colegiado decidiu, ainda, instaurar processo de apuração ética em face de ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA (ex-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), em razão de reportagem publicada no Portal G1 em 14 de outubro de 2017 sob o título “Funaro diz que vice-governador de MG recebeu propina para favorecer JBS quando era ministro da Agricultura”.
V – A CEP deliberou por instaurar processo de apuração ética acerca da conduta de ANTONIO PALOCCI FILHO, em razão de supostos atos de favorecimento indevido relacionados à Usina de Belo Monte, em 2011, de acordo com denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (n.º 227637/2017 – Inquérito n.º 4.325/DF).
VI – O Colegiado decidiu instaurar processo de apuração ética da conduta de MÁRIO SÍLVIO MENDES NEGROMONTE (ex-ministro das Cidades), em razão de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República por suposto recebimento recursos financeiros para beneficiar empresas do setor de rastreamento de veículos.
VII - Ao apreciar denúncia apresentada pela Associação dos Empregados da Eletrobrás – AEEL contra WILSON PINTO FERREIRA JUNIOR, Presidente das Centrais Elétricas do Brasil S/A – Eletrobrás, por alegadamente ter utilizado termos como “inútil”, “não serve para nada”, “vagabundo” e “safado” ao se referir a empregados da Eletrobrás, a CEP decidiu impor advertência à referida autoridade.
VIII - Quanto às consultas de quarentena analisadas:
Houve caracterização de conflito de interesses e deverão cumprir o período de quarentena:
Francisco Arsenio de Mello Esquef – ECT
José Jurhosa Junior – ANEEL
Não houve caracterização de conflito de interesses, portanto não deverão cumprir o período de quarentena:
Bruno Arantes Campos – Ministério do Trabalho
Edmar da Costa Barros – ANA
Irina Karla Bacci – SDH
Luiz Edson Feltrim – Banco Central
Ricardo Suassuna – MME.
Mauro de Azevedo Menezes
Presidente