Nota Pública - 184ª Reunião Ordinária - 21/08/2017
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca, dentre as deliberações da 184ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 21 de agosto de 2017, as seguintes:
I – O Colegiado decidiu aplicar advertência ao Diretor de Governança, Riscos e Conformidade da Petrobras, JOÃO ADALBERTO ELEK JÚNIOR, por ter incorrido em conflito de interesses, de acordo com a Lei 12.813/2013, ao tomar parte da aprovação de contrato com empresa prestadora de serviços à Petrobras, na modalidade de dispensa de licitação, ao tempo em que a sua filha participava de fase adiantada de processo seletivo para ingresso no quadro funcional da fornecedora, o que veio a se concretizar em seguida.
II – Ao apreciar denúncia de que FÁTIMA PELAES, Secretária de Mulheres da Presidência, tem praticado cultos religiosos em seu gabinete da sede da Secretaria, constrangendo servidores ao comparecimento, a CEP deliberou por recomendar à denunciada que: 1) não aja de forma a constranger servidores ou ocupantes de cargo a participar de cultos ou atividades religiosas no interior da repartição pública; 2) não pratique quaisquer atos de represália contra aqueles servidores ou ocupantes de cargo que se recusem em participar de cultos ou atividades religiosas no interior da repartição pública, nem beneficie ou privilegie servidores ou ocupantes de cargo em decorrência de sua confissão religiosa ou ausência dela; e 3) que os cultos ou atividades religiosas não sejam realizados em seu gabinete, orientando a CEP que devam realizar-se em auditório e fora do horário de expediente.
III – No procedimento instaurado em razão de denúncia relativa a indicação por KÁTIA ABREU, então Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, “de pessoas que respondem a ações na Justiça para comporem a sua equipe ministerial”, o Colegiado decidiu arquivar o processo, por não estar caracterizada a prática de conduta antiética pela denunciada.
IV – Ao analisar denúncia encaminhada pelo Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle – UNACON SINDICAL contra o então Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controle e hoje Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, TORQUATO JARDIM, pela suposta prática de conduta antiética, diante de declarações proferidas em videoconferência realizada no dia 2.6.2016, o Colegiado decidiu pelo arquivamento do processo, tendo em vista que o exame detido das palavras e das circunstâncias em que foram proferidas, bem como o contexto em que ocorreu a fala, denotam a não configuração de violação ao Código de Conduta da Alta Administração.
V – No processo de apuração ética instaurado de ofício em face de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA pela acusação de, enquanto ocupante do cargo de Ministro de Estado, ter fomentado o pagamento de recursos financeiros pela JBS a Lúcio Funaro e Eduardo Cunha, com o suposto objetivo de mantê-los em silêncio na prisão, a CEP decidiu pelo sobrestamento do julgamento do feito, até que venham aos autos ou sejam colhidos elementos adicionais que permitam a completa elucidação dos fatos, com eventual corroboração de colaboração premiada.
VI - Em processo instaurado para apuração de conduta do ex-Ministro de Estado PAULO BERNARDO, relativa a acusações feitas em colaborações premiadas oriundas da Operação Lava Jato, por dirigentes e ex-dirigentes, acionistas, executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht, o Colegiado decidiu pelo sobrestamento do julgamento do feito, até que venham aos autos ou sejam colhidos elementos adicionais que permitam a completa elucidação dos fatos, com eventual corroboração de colaboração premiada.
VII - Em processo instaurado para apuração de conduta de ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, vice-Presidente da Caixa, relativa a acusações feitas em colaborações premiadas de executivo e dirigentes do Grupo JBS, oriundas da Operação Lava Jato, o Colegiado decidiu pelo sobrestamento do julgamento do feito, até que venham aos autos ou sejam colhidos elementos adicionais que permitam a completa elucidação dos fatos, com eventual corroboração de colaboração premiada.
VIII – A Comissão de Ética Pública decidiu instaurar, de ofício, processo de apuração ética em face de JOSÉ RICARDO ROSENO, Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, para que a autoridade preste esclarecimentos acerca dos fatos narrados na notícia Solidariedade utiliza máquina pública para divulgar evento da legenda, publicada no Correio Braziliense, em 20/8/2017.
IX – Ao apreciar denúncia formulada em face do Ministro de Estado GILBERTO KASSAB, relativa a acusações feitas em colaborações premiadas de dirigentes e ex-dirigentes, acionistas, executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht oriundas da Operação Lava Jato, o Colegiado decidiu realizar diligências.
X – No processo de apuração ética instaurado em face de ALFREDO NASCIMENTO, ex-Ministro de Estado dos Transportes, relativo ao conteúdo do Inquérito n.º 4443, aberto no Supremo Tribunal Federal (STF), que investiga acusações feitas em colaborações premiadas de dirigentes e ex-dirigentes, acionistas, executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato, o Colegiado decidiu solicitar informações complementares ao denunciado.
XI - Quanto às consultas de quarentena analisadas:
Houve caracterização de conflito de interesses e deverão cumprir o período de quarentena:
Antonio Klinger Loss Leite – Telebras
Darlene Pereira - Correios
Laira Vanessa Lage Gonçalves – Ministério dos Transportes, Portos e Avaiação Civil
Paulo Roberto Cordeiro - Correios
Não houve caracterização de conflito de interesses, portanto não deverão cumprir o período de quarentena:
Antônio Augusto Gomes dos Santos Silva - CGU
Marcelo Resende Allain – SPPI.
Mauro de Azevedo Menezes
Presidente