Nota Pública - 183ª Reunião Ordinária - 31/07/2017
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca, dentre as deliberações da 183ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 31 de julho de 2017, as seguintes:
I – Em denúncias instauradas para apuração de condutas dos atuais Ministros Eliseu Lemos Padilha, Moreira Franco e dos ex-Ministros Edison Lobão e Fernando Bezerra Coelho, relativas a acusações feitas em colaborações premiadas oriundas da Operação Lava Jato, por dirigentes e ex-dirigentes, acionistas, executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht, o Colegiado, tendo em vista que: (a) as autoridades prestaram esclarecimentos sobre os fatos, a partir dos quais restaram versões contrárias aos referidos depoimentos; (b) a colaboração premiada, ainda que homologada judicialmente, é meio de obtenção de prova a ser corroborado com outros elementos probatórios; a CEP decidiu acompanhar o desenvolvimento do processo criminal para obtenção de elementos adicionais que permitam a elucidação dos fatos, requisitando os dados pertinentes, se necessário.
II – Em denúncias instauradas para apuração de condutas do atual Ministro Gilberto Kassab e do ex-Ministro Fernando Pimentel, relativas a acusações feitas em colaborações premiadas oriundas da Operação Lava Jato, por dirigentes, acionistas e executivos do Grupo JBS e em denúncias instauradas para apuração de condutas do ex-Ministro Paulo Bernardo, relativas a acusações feitas em colaborações premiadas oriundas da Operação Lava Jato, por dirigentes e ex-dirigentes, acionistas, executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht, o Colegiado, tendo em vista que as autoridades prestaram esclarecimentos sobre os fatos, a partir dos quais surgiram novas questões a elucidar, a CEP decidiu promover novas diligências junto aos denunciados.
III – Em relação à denúncia apresentada em desfavor do Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo do Vale Rocha, por ter atuado como advogado privado da Primeira-Dama, Marcela Temer, o Conselheiro Marcelo Figueiredo apresentou voto-vista em que acolhia a representação, por vislumbrar conduta indesejável do denunciado. Após, os demais Conselheiros acompanharam o voto do Relator, Conselheiro Marcello Alencar, pelo arquivamento da denúncia, por considerar ausentes o conflito de interesses, a violação ao princípio da integral dedicação e a incompatibilidade prevista no Estatuto da OAB, resultando a rejeição da denúncia e seu arquivamento.
IV – O Colegiado decidiu instaurar procedimento de apuração ética em desfavor de Aldemir Bendine, ex-Presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, em virtude dos fatos narrados em representação do Ministério Público Federal, objeto de Pedido de Busca e Apreensão Criminal que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.
V - Ao analisar as principais notícias veiculadas pela imprensa no período de 20 de junho a 31 de julho, o Colegiado decidiu instaurar procedimento de apuração ética em face de Maurício Quintella Lessa, Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, solicitando que preste esclarecimentos acerca dos fatos narrados na matéria “Ministro usa assessoria da pasta para cuidar de redes pessoais”, publicada por O Globo em 23/7/2017.
VI – Quanto às consultas de quarentena analisadas:
Houve caracterização de conflito de interesses e deverão cumprir o período de quarentena:
Cláudio Coutinho Mendes – BNDES
Eduardo Frade Rodrigues – CADE
Ricardo Baldin - BNDES
Não houve caracterização de conflito de interesses, portanto não deverão cumprir o período de quarentena:
Pedro Mateus de Oliveira – Eletrobras Distribuição Piauí
Stenio Petrovich Pereira – CPRM
Thomaz Miazaki de Toledo – Ministério de Minas e Energia
Vanilda Aparecida Alves – Anvisa
Mauro de Azevedo Menezes
Presidente