Nota Pública - 182ª Reunião Ordinária - 19/06/2017
Publicado em
14/06/2021 17h28
Atualizado em
22/06/2021 16h13
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca, dentre as deliberações da 182ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 19 de junho de 2017, as seguintes:
I - Em denúncia contra o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, Eliseu Lemos Padilha, relativa a palestra proferida na Caixa Econômica Federal, na qual a autoridade teria preconizado o privilégio a interesses políticos partidários e de obtenção de votos no Congresso Nacional para a ocupação de funções de confiança no governo, incorrendo em suposto desprestígio ao interesse público e à qualificação do serviço público na nomeação dos cargos da alta administração pública do país, o Colegiado, levando em conta a resposta apresentada, em que se alega que tal pronunciamento não oblitera a capacitação técnica dos nomeados, decidiu recomendar ao Ministro de Estado que redobre sua atenção ao referir-se a nomeações de cunho político, para evitar interpretações dúbias ou equivocadas do sentido de sua fala, como o que parece ter ocorrido no presente caso, sobretudo em ambientes públicos.
II – Em representação apresentada contra o então Ministro de Estado da Justiça, Osmar Serraglio, relativo à sua citação como envolvido na Operação Carne Fraca, por ter supostamente interferido junto a servidores do Ministério da Agricultura, o Colegiado deliberou pelo arquivamento do feito, tendo em vista que os fatos narrados da denúncia dizem respeito a período em que o denunciado ocupava o cargo de Deputado Federal, não havendo competência à CEP para tal apuração.
III – Em relação à denúncia apresentada pela Senadora Federal Gleisi Hoffmann em desfavor do Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo do Vale Rocha, por ter atuado como advogado privado da Primeira-Dama, Marcela Temer, após o voto do Relator, Conselheiro Marcello Alencar, pelo arquivamento da denúncia, pediu vista o Conselheiro Marcelo Figueiredo. Julgamento suspenso
IV – Em relação ao conteúdo da colaboração premiada do empresário Joesley Batista, no âmbito da Operação Lava Jato, o Colegiado decidiu aprofundar a análise para identificar e delimitar plenamente as autoridades sujeitas à competência da CEP à época em que teriam ocorrido os fatos que deram ensejo às investigações, a fim de deliberar sobre a abertura de outros processos, de ofício, em sessão extraordinária do Colegiado, a ser realizada antes da sessão ordinária de julho.
V – Quanto às consultas de quarentena analisadas:
Houve caracterização de conflito de interesses e deverão cumprir o período de quarentena:
Hideraldo Luis Aragão Mouta – DOCAS/RJ
Manoel Rangel Neto – Ancine
Maria Sílvia Bastos Marques – BNDES
Paulo Alcoforado – Ancine
Tito Cardoso de Oliveira Neto – Eletronorte
Não houve caracterização de conflito de interesses, portanto não deverão cumprir o período de quarentena:
Cláudia de Sá Fortes Leitão Rodrigues – Transpetro
Decio Braga de Oliveira – Correios
Hélia Oliveira – Docas/Pará
Jorge de Bessa Pinto. – Eletronuclear
José Parizzotto – CGTEE
Luciano Oliva - Ministério das Cidades
Marcelo da Gama Lobo – Antaq
Marta Regina de Oliveira – ANS
Nara Denilse de Araújo - Ministério da Justiça e Segurança Pública
Neusvaldo Ferreira de Lima – Ministério do Turismo
Simone Horta - Ministério da Educação
Waldemir Bargieri – Caixa Seguridade.
Mauro de Azevedo Menezes
Presidente