Nota Pública - 179ª Reunião Ordinária - 27/03/2017
Publicado em
14/06/2021 17h28
Atualizado em
22/06/2021 16h23
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca, dentre as deliberações da 179ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 27 de março de 2017, as seguintes:
I – No processo aberto, de ofício, pela Comissão de Ética Pública (CEP) em face do Ministro de Estado da Saúde, Ricardo Barros, em razão das notícias intituladas “Ministro da Saúde usa agenda oficial para fazer campanha no Paraná”, de 28.9.2016, e “Procurador vai apurar atuação do Ministro da Saúde”, de 16.10.2016, ambas publicadas pelo Jornal Folha de S. Paulo, o Colegiado, após a defesa do ministro e a sustentação oral de sua advogada, decidiu por maioria, aplicar a penalidade de advertência por ter a autoridade: a) em viagem de trabalho participado de eventos de natureza político-eleitoral; e b) feito promessa, de execução de obra e de repasse de verbas, vinculadas ao cargo que exerce.
II - Na denúncia apresentada em desfavor de Marcelo Abi-Ramia Caetano, Secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, o Colegiado entendeu: a) não estar caracterizada falta ética por parte do denunciado, à luz do acervo probatório colhido a partir da denúncia e da instrução levada a efeito; e b) diante do imperativo de prevenir a ocorrência de conflito de interesses, recomendar o afastamento do Secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, das funções que ora exerce como Conselheiro Titular de Administração da Brasilprev Seguros e Previdência S.A.
III. Ao apurar a conduta de Bruno Moreira dos Santos (Bruno Julio), ex-Secretário Nacional da Juventude, em processo instaurado a partir da matéria “Secretário de Temer cai após criticar a valorização de morte de condenados”, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo em 7 de janeiro de 2017, o Colegiado decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de censura ética.
IV - Foram analisadas as seguintes consultas de quarentena:
Houve caracterização de conflito de interesses e deverão cumprir o período de quarentena:
Alexsandra Camelo Braga – Caixa Seguridade
Alfredo Souza de Moraes Júnior – Anvisa
Fabio Lucas Albuquerque Lima - Previc
Jaime Wallwitz Cardoso – Nuclep
José Carlos de Miranda Farias - Chesf/Eletrobrás
Márcio Barreira de Ayrosa Moreira - Banco Central do Brasil
Não houve caracterização de conflito de interesses, portanto não deverão cumprir o período de quarentena:
Alex Sandro Nunes de Magalhães - Telebras
Ana Paula Leal Aguiar Calhau - CPRM
André Luiz Lopes dos Santos - Ministério da Justiça
Demetrius Ferreira e Cruz - Ministério da Fazenda
Fabrício Santos Limoeiro – Telebras
Laís Vanessa de Figueiredo Lopes - Secretaria-Geral da Presidência da República
Mauro Zanatta - Ministério da Fazenda
Oswaldo Serrano de Oliveira - CaixaPar.
Mauro de Azevedo Menezes
Presidente