Nota Pública - 178ª Reunião Ordinária - 20/02/2017
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca, dentre as deliberações da 178ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 20 de fevereiro de 2017, as seguintes:
I - O Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes foi reeleito presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, por escolha unânime do Colegiado. Menezes, que já exercia a função desde 15/3/2016, permanecerá no cargo de presidente da CEP até 14/3/2018.
II - Na representação apresentada pelos deputados federais Robinson Santos Almeida e Afonso Bandeira Florence para apurar a conduta do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha, em razão de declarações sobre a forma de preenchimento de cargos no Governo Federal, o Colegiado, por sugestão do relator, Conselheiro Marcelo Figueiredo, decidiu expedir intimação pedindo esclarecimentos ao denunciado.
III - No processo que trata da apuração de possível uso indevido de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), o Colegiado acolheu as justificativas apresentadas pelos Ministros de Estado Hélder Barbalho (Integração Nacional), Marcos Pereira (Indústria, Comércio Exterior e Serviços) e Raul Jungmann (Defesa) na representação em relação a tais ministros. A denúncia segue com o recebimento e análise das justificativas apresentadas pelas demais 18 autoridades denunciadas, cotejando informações prestadas pela Força Aérea Brasileira.
IV - O Colegiado deliberou por acolher proposta da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para alteração do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), a fim de atender ao disposto na Lei n.º 13.303/2016 e no Decreto 8.945/2016. A CEP proporá a inclusão de dispositivo no CCAAF para vedar a divulgação, sem autorização do órgão competente da empresa estatal, de informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da empresa estatal e em suas relações com o mercado ou com os consumidores e fornecedores.
V - O Colegiado, ao apreciar denúncia apresentada pela Senadora Gleisi Hoffmann contra o Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo do Vale Rocha, por sugestão do relator Conselheiro Marcello Alencar, determinou a prestação de esclarecimentos em dez dias por parte da autoridade denunciada sobre o exercício da advocacia paralelo às suas atividades no cargo público.
VI - No processo instaurado para apurar a conduta de Márcio de Freitas Gomes, em virtude da matéria "PMDB ajudou a aumentar renda de assessor de Temer", publicada no jornal "Folha de São Paulo" em 21.8.2016, após o voto do Relator, Conselheiro Marcelo Figueiredo, pela aplicação da penalidade de advertência, pediu vista o Conselheiro Américo Lacombe.
VII - Foram analisadas as seguintes consultas de quarentena:
Houve caracterização de conflito de interesses e deverão cumprir o período de quarentena:
Carlos Magno Cruz – CAIXAPAR
Eduardo de Castro – EPL
Hermínio Basso - CAIXA
Lucas José Palomero - CAIXA
Luiz Carlos Everton de Farias – BNB
Marcelo Lubaszewski - CEITEC
Paulo Jose Galli - CAIXA
Não houve caracterização de conflito de interesses, portanto não deverão cumprir o período de quarentena:
Antonio Alfredo Bertini de Torres Bandeira - MINISTÉRIO DA CULTURA.
Aristóteles dos Santos – ANATEL
Carlos Alberto Rosa – CAIXAPAR
Cláudio Lins de Vasconcelos - MINISTÉRIO DA CULTURA
Jose Emilson Motta – TELEBRÁS
Leonardo Américo Silveira de Oliveira – SECRETARIA DE GOVERNO
Luiz Henrique Cattani Accioly Pinto – CODESP
Maria Alice Nascimento Souza – POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Pedro Jose Diniz de Figueiredo - ELETROBRÁS
Reinaldo Bizerril Camargo - TELEBRÁS
Mauro de Azevedo Menezes
Presidente