Nota Pública - 176ª Reunião Ordinária - 15/12/2016
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) destaca, dentre as deliberações da 176ª Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 15 de dezembro de 2016, as seguintes:
O colegiado deliberou a respeito do procedimento instaurado em face do Ministro de Estado da Secretaria de Governo da Presidência da República, Geddel Vieira Lima, sob relatoria do Conselheiro Marcelo Figueiredo, concluindo que o Ex-Ministro de Estado “incorreu em desvio ético, devendo ser-lhe aplicada a sanção de censura ética, nos termos do artigo 17, II, do Código de Conduta da Alta Administração Federal. No que concerne ao eventual enquadramento da conduta do denunciado em normas cuja competência escape à abrangência da instância ética, a CEP promoverá a remessa dessa decisão ao conhecimento do Ministério Público Federal.” O Colegiado, pela unanimidade dos conselheiros presentes, anuiu ao voto apresentado pelo Relator. O Conselheiro José Saraiva não participou do julgamento devido ao seu afastamento em razão da suspeição por fatos supervenientes.
Na representação protocolada pelo Deputado Afonso Bandeira Florence e pela Senadora Gleisi Helena Hoffmann em desfavor do Ministro de Estado da Justiça, Alexandre de Moraes, a Conselheira Suzana de Camargo Gomes, apresentou seu voto-vista, acompanhando o entendimento do Relator, pelo arquivamento.
Em 09/12/2016, o Ministro de Estado do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Antonio Pereira, encaminhou, espontaneamente, ofício com as informações das viagens realizadas em aeronaves da FAB, para fins de verificação de conformidade, após denúncia apresentada à CEP acerca de supostas irregularidades no uso de aeronaves da FAB para transporte de diversas autoridades abrangidas, foi determinada a regularização do instrumento de mandato outorgado ao advogado subscritor da peça, além da subsequente notificação dos denunciados para prestarem as informações pertinentes.
Foram analisadas as seguintes consultas de quarentena:
Houve caracterização de conflito de interesses e deverão cumprir o período de quarentena:
- Antonio Cláudio Pereira da Silva - Ex-Diretor da Pré-Sal Petróleo – PPSA
- Edson Yoshihito Nakagawa - Ex-Diretor da Pré-Sal Petróleo – PPSA;
- Márcio Percival Alves - Ex-Vice-Presidente da CEF
- Maurício Giraldelle - Ex-Gerente da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
- Oswaldo Antunes Pedrosa Júnior - Ex-Diretor da Pré-Sal Petróleo – PPSA
- Ricardo Pereira de Melo - Ex-Presidente da Empresa Brasil de Comunicação - EBC
- Sérgio Seabra - Ex-Secretário-Adjunto da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União – CGU
- Wilson Roberto Trezza - Ex-Diretor Geral da ABIN
Não houve caracterização de conflito de interesses, portanto não deverão cumprir o período de quarentena:
Amarílio Vieira de Macedo Nero - Diretor Hospital de Clínicas de Porto Alegre. UFRGS
- Antonio Roberto Zanoni - Telebras
- Manoel Dias - Ex-Presidente da Correiospar
- Márcio Endles Lima - Ex-Diretor Funasa.
- Rodrigo Connor Dindo - Ex-Superintendente de Comunicação, Marketing e Negócios da Empresa Brasil de Comunicação EBC
- Valternilo Costa Bezerra Filho - Ex-Diretor da Correios.
Mauro de Azevedo Menezes
Presidente