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Publicado Decreto que dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos federais.
Em 10 de dezembro de 2020 foi publicado o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a apresentação e análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.
O texto do Decreto, construído conjuntamente pela Comissão de Ética Pública (CEP), pela Controladoria-Geral da União (CGU), e pelo Ministério da Economia, consolida as respectivas competências desses órgãos em relação à prestação de informações patrimoniais pelos agentes públicos federais, abrangendo servidores e empregados públicos federais.
Assinado pelos Ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, da CGU, e da Economia, esse normativo representa a união de esforços para a elaboração de um instrumento que permita ainda a prevenção do conflito de interesses no Poder Executivo federal, nos termos da competência atribuída à Comissão de Ética Pública (CEP) e à CGU e pela Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
Dessa forma, as atuais declarações – como a Declaração Confidencial de Informação (DCI), prevista no Código de Conduta da Alta Administração Federal - passam a ser apresentadas por meio de sistema eletrônico, podendo ser autorizado o acesso da CEP às declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das autoridades públicas apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Também caberá à CEP a fiscalização da entrega das declarações no âmbito de sua competência.
Assim, permanecem obrigados a apresentar declarações sobre conflito de interesses à CEP, por meio do sistema eletrônico, as seguintes autoridades: Ministros de Estado; ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e presidentes, vice-presidentes e diretores, ou equivalentes, de entidades da administração pública federal indireta.
As normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto serão editadas pela CEP em conjunto com a CGU e o Ministério da Economia.
Atenta-se para a vigência da norma que entrará em vigor em 9 de dezembro de 2021, com uma vacatio legis de 1 ano.
Confira aqui a íntegra do Decreto: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.571-de-9-de-dezembro-de-2020-293240662