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Nota Pública da 264ª Reunião Ordinária da CEP - 5/7/2024
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 264ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de julho de 2024, na modalidade híbrida (videoconferência/presencial), conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as adaptações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 40 (quarenta) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO a este documento, sendo:
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19 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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17 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas; e
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2 para situações durante o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas;
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20 Processos Éticos, sendo:
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2 processos de apuração ética instaurados;
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15 arquivamentos;
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1 retirado de pauta; e
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2 aplicações de Censura Ética.
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1 Consulta do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
Entre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 14 (quatorze) consultas; e pela existência de conflito de interesses em 5 (cinco) consultas;
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP pode vir acompanhada pela imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de reduzir o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (Lei de Conflito de Interesses).
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
Sobre a notícia veiculada na imprensa em 3 de julho de 2024, de suposta declaração feita pelo ex-Secretário Nacional de Justiça, Augusto de Arruda Botelho, de ausência de consulta de conflito de interesses à CEP, o Colegiado, por unanimidade dos presentes, decidiu solicitar esclarecimentos à ex-autoridade. Durante a deliberação, estavam ausentes, justificadamente, o conselheiro Giorghio Tomelin e, por impedimento, o conselheiro Manoel Caetano Ferreira Filho.
Acesse aqui a íntegra da Nota Pública da 264ª Reunião Ordinária da CEP.