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Nota Pública da 256ª Reunião Ordinária da Comissão de Ética Pública
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 256ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2023, na modalidade híbrida (videoconferência/presencial), conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as adaptações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 30 (trinta) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO a este documento, sendo:
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16 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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3 para situações durante o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas;
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13 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas;
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13 Processos Éticos, sendo:
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1 processo de apuração ética instaurado;
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6 processos arquivados; e
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6 processos retirados de pauta.
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1 Processo acerca de consulta do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
Entre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 8 (oito) consultas; pela existência de conflito de interesses em 7 (sete) consultas; e pelo indeferimento de 1 (um) pedido de reconsideração.
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
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