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Nota Pública da 255ª Reunião Ordinária da CEP
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 255ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2023, na modalidade híbrida (videoconferência/presencial), conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as adaptações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 26 (vinte e seis) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO a este documento, sendo:
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13 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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11 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas;
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1 pedido de vista; e
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1 retirado de pauta.
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12 Processos Éticos, sendo:
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2 processos de apuração ética instaurados;
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8 processos arquivados;
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1 pedido de vista; e
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1 Suspenso por decisão judicial em relação ao impetrante ROCN.
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1 Processo acerca de Declaração de Conflito de Interesses, com pedido de vista.
Entre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 7 (sete) consultas; pela existência de conflito de interesses em 4 (quatro) consultas; 1 (um) pedido de vista; e 1 (um) retirado de pauta.
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
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