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Nota Pública da 250ª Reunião Ordinária- 25/04/2023 - SECEP
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 250ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2023, por videoconferência/presencial, conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as alterações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 45 (quarenta e cinco) processos, conforme abaixo:
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31 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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1 para situações durante o exercício de cargo ou emprego público - deliberada;
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17 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas;
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11 processos retirados de pauta; e
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2 pedidos de vista.
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14 Procedimentos Preliminares ou Processos de Apuração Ética, sendo:
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1 processo de apuração ética instaurado;
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0 penalidades aplicadas;
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1 processo de apuração ética arquivado;
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1 processo de apuração ética retirado de pauta;
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1 procedimento preliminar arquivado;
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1 procedimento preliminar com pedido de vista; e
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9 procedimentos preliminares retirados de pauta.
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Dentre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 11 (onze) consultas; pela existência de conflito de interesses em 7 (sete) consultas.
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
A inovação trazida pela Resolução nº 14/2020 permitiu à CEP a realização de sessão deliberativa em ambiente virtual, no entanto, houve participação de forma presencial de 5 (cinco) Conselheiros para julgamento das matérias, garantindo assim a continuidade dos trabalhos do Colegiado.
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