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Nota Pública da 23ª Reunião Extraordinária da Comissão de Ética Pública – CEP
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 23ª Reunião Extraordinária, realizada em 5 de setembro de 2023, por videoconferência/presencial, conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as adaptações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 7 (sete) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO a este documento, sendo:
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4 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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2 para situações após o exercício de cargo ou emprego público - deliberadas; e
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2 pedidos de vista.
3 Processos Éticos, sendo:
1 processo arquivado com recomendação;
1 processo arquivado;
e 1 processo retirado de pauta.
Entre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 1 (uma) consultas; e pelo deferimento de 1 (um) pedido de reconsideração.
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
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