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Nota Pública da 19ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de maio de 2023
Publicado em
16/05/2023 15h19
Atualizado em
16/05/2023 16h23
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 19ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de maio de 2023, por videoconferência/presencial, conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as alterações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 25 (vinte e cinco) processos, conforme abaixo.
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25 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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4 para situações durante o exercício de cargo ou emprego público - deliberadas;
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16 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas;
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3 processos retirados de pauta; e
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2 pedidos de vista.
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Entre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 13 (treze) consultas; pela existência de conflito de interesses em 4 (quatro) consultas; e pelo indeferimento de pedido de reconsideração em 3 (três) consultas.
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP não impede a imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de mitigar o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, isto é, a Lei de Conflito de Interesses.
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
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