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Nota Pública
As atividades da Comissão de Ética Pública (CEP) são pautadas pelos princípios da moralidade, transparência, probidade e impessoalidade, com vistas a assegurar a preservação do interesse público nas decisões de seu colegiado.
2. Desde a sua criação, a CEP vem expedindo recomendações para prevenir e evitar a possibilidade de ocorrência de conflitos de interesses, nos termos da Lei nº 12.813/2013, inclusive no tocante às informações constantes nas Declarações Confidenciais de Informações (DCIs).
3. Cabe destacar que os resultados dos julgamentos realizados pela Comissão de Ética são públicos, divulgados no site https://www.gov.br/planalto/pt-br/assuntos/etica-publica, no qual todas as suas atividades e decisões podem ser acompanhadas por meio das Notas Públicas e Extratos de Atas.
4. Em relação aos fatos descritos na reportagem “Paulo Guedes tem offshore milionária em paraíso fiscal”, divulgada pela Revista Piauí em 3/10/2021, cabe esclarecer:
I. A Declaração Confidencial de Informações (DCI) do Ministro da Economia. Sr. Paulo Guedes, diferentemente do que foi noticiado, foi analisada no mês de maio de 2019, na Reunião Ordinária nº 205 da Comissão de Ética Pública.
II. Após a análise da DCI do Ministro da Economia, Sr. Paulo Guedes, a Comissão de Ética Pública verificou que a autoridade informou que adotaria medidas para mitigar ou prevenir a ocorrência de conflitos de interesses. Ademais, a Comissão de Ética Pública também recomendou ações para mitigar e evitar a possibilidade de ocorrência de conflito de interesses.
III. A DCI do Presidente do Banco Central, Sr. Roberto Campos Neto, foi analisada em agosto de 2019, na Reunião Ordinária nº 208, restando constatado que a própria autoridade informou que adotaria medidas para mitigar e evitar a ocorrência de conflitos de interesses.
IV. Dentre as medidas usualmente determinadas e aceitas pela Comissão, encontra-se a recomendação de manter inalteradas as posições de seus investimentos durante todo o exercício do cargo, de modo a prevenir ocorrência de conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813/2013, sem prejuízo da necessidade de outras medidas no caso concreto e da observância das regras previstas na legislação, como a que impede a utilização de informações privilegiadas.
V. Na hipótese de descumprimento das recomendações encaminhadas pela CEP às autoridades alcançadas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, ou diante de novas informações que não constavam na DCI ou de possível ocorrência de conflito de interesses durante o exercício do cargo, poderão ser reavaliadas as providências recomendadas ou instaurado processo de apuração ética em face da autoridade.
VI. Quanto ao teor das informações das DCIs, por dever legal, são mantidas sob sigilo, por incluírem dados fiscais e bancários do declarante.
VII. Eventuais denúncias, representações e novas informações serão apuradas pela Comissão de Ética Pública, conforme prevê o Código de Conduta da Alta Administração Federal.
5. Por fim, esta Comissão reitera seu firme compromisso com a retidão e independência de seus membros em suas decisões, sempre pautadas por elevados padrões éticos.
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA