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Nova Declaração de Conflito de Interesses pelo Sistema e-Patri
Com a entrada em vigor, em 9 de dezembro de 2021, do Decreto nº 10.571, de 2020, as antigas Declarações Confidenciais de Informações – DCI - foram substituídas pela Declaração de Conflito de Interesses, que agora será apresentada por meio do Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - e-Patri (e-Patri).
O e-Patri é um sistema desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) por meio do qual agentes públicos civis da Administração Pública federal direta e indireta devem apresentar as suas declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses, conforme art. 1º do referido Decreto.
O sistema foi instituído pelo Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, mas somente foi lançado na última quinta-feira (9 de dezembro de 2021), com a entrada em vigor do normativo.
As análises sob competência da Comissão de Ética Pública (CEP) das Declarações de Conflito de Interesses serão realizadas, de forma automatizada, por meio do e-Patri.
A Comissão de Ética Pública detém competência para analisar as situações pessoais e patrimoniais dos integrantes da Alta Administração federal, a fim de prevenir a ocorrência de conflitos de interesses.
Devem apresentar Declaração de Conflito de Interesses:
- os Ministros de Estado;
- os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e os presidentes, os vice-presidentes e os diretores, ou equivalentes, de entidades da administração pública federal indireta.
As informações a serem disponibilizadas são:
- existência de cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses;
- relação das atividades privadas exercidas no ano-calendário anterior e, se for o caso, indicar o respectivo pedido de autorização para exercício de atividade privada encaminhado à Comissão de Ética Pública; e
- situação patrimonial específica que suscite ou possa eventualmente suscitar conflito de interesses e, se for o caso, o modo pelo qual pretende evitá-lo.
Apresentaremos em breve informações atualizadas sobre o uso do Sistema. Clique aqui para baixar o Manual do e-Patri. (https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/combate-a-corrupcao/informacoes-estrategicas/e-patri/MANUALEPATRI.pdf).
Não deixe de encaminhar as informações solicitadas. A colaboração dos agentes públicos é extremamente importante para garantir a Ética na Administração Pública.