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Competência da CEP para analisar condutas éticas de membros de Conselho de Administração de estatais.
A Comissão de Ética Pública deliberou, em sua 225ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de janeiro de 2021, que membros de Conselhos de Administração de empresas públicas ou sociedades de economia mista devem se submeter à jurisdição da CEP, no tocante à aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal - CCAAF.
A decisão veio em análise de questão preliminar de competência, em que a Conselheira Roberta Codignoto apresentou voto-vista, propondo a necessidade de revisão de entendimento anterior da Comissão de Ética Pública, sob o argumento de que “para exercer as suas competências, os membros do Conselho de Administração – assim como os diretores - necessitam acessar informações privilegiadas, de importante repercussão econômica ou financeira, que são de conhecimento apenas da alta cúpula da companhia em que atuam”.
O voto-vista, aprovado por unanimidade, concluiu que os membros dos Conselhos de Administração devem se submeter à jurisdição da CEP, no que tange a questões relativas à análise de infrações éticas, com base no art. 2º, III do CCAAF c/c parágrafo único do art. 16 da Lei nº 13.303, de 2016 e art. 2º da Resolução CGPAR nº 10, de 2016.
Processo n.º 00191.000016/2019-31 – Questão preliminar - Relator Conselheiro Luiz Navarro- Voto-vencedor: Conselheira Roberta Codignoto.