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Prorrogados os prazos para apresentação de DCI no e-Patri
Publicado em
14/09/2022 16h45
A Instrução Normativa SCC/CGU nº 10, de 31 de agosto de 2022, publicada no DOU de 1º de setembro de 2022, alterou o art. 4º da Instrução Normativa SCC/CGU nº 08, de 30 de junho de 2022.
Desse modo, os prazos para apresentação, via Sistema e-Patri, da declaração anual de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses são:
Período da entrega |
Mês de nascimento dos agentes públicos |
02/01/2023 a 31/01/2023 |
Nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março |
1º/02/2023 a 28/02/2023 |
Nascidos nos meses de abril, maio e junho |
1º/03/2023 a 31/03/2023 |
Nascidos nos meses de julho, agosto e setembro |
1º/04/2023 a 30/04/2023 |
Nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro |