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Banco de Sanções Éticas
Nova sistemática para o Banco de Sanções Éticas a partir de setembro
A partir de setembro, as consultas ao Banco de Sanções Éticas e a comunicação de aplicação de censura passarão a ser feitas via Peticionamento Eletrônico, por meio do link https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico. Em agosto, as consultas permanecem via e-mail, conforme orientações contidas na página da CEP.
De acordo com o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, a Comissão de Ética Pública (CEP) é responsável pela manutenção de banco de dados com as sanções éticas aplicadas por ela própria e pelas Comissões de Ética integrantes do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal. Assim sendo, órgãos ou entidades da Administração Pública federal podem consultar a CEP sobre a existência de sanções éticas aplicadas aos indicados a cargo em comissão ou de alta relevância pública, a fim de subsidiar a sua tomada de decisão.
No caso dos indicados às unidades correicionais do Poder Executivo federal, por exemplo, que devem apresentar "certidão de nada consta ético”, a consulta ao Banco de Sanções poderá ser bastante útil.
Mais esclarecimentos pelo e-mail para eticase@presidencia.gov.br.