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Cronograma para apresentação das declarações de conflito de interesses anuais e de saída do cargo no e-Patri
A partir de 1º de agosto de 2022, os agentes públicos federais previstos no art. 9º do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, deverão apresentar via Sistema e-Patri a declaração anual de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses, conforme cronograma publicado pela Controladoria-Geral da União (CGU), nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SCC-CGU Nº 8, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2022.
A Instrução Normativa estabelece as datas de entrega de acordo com o mês de nascimento do agente público:
Período da entrega | Mês de nascimento dos agentes públicos |
01/08/2022 a 30/08/2022 | Nascidos nos meses de janeiro e fevereiro |
01/09/2022 a 30/09/2022 | Nascidos nos meses de março e abril |
01/10/2022 a 30/10/2022 | Nascidos nos meses de maio e junho |
01/11/2022 a 30/11/2022 | Nascidos nos meses de julho e agosto |
01/12/2022 a 30/12/2022 | Nascidos nos meses de setembro e outubro |
01/01/2023 a 30/01/2023 | Nascidos nos meses de novembro e dezembro |
É importante ressaltar que esse calendário é válido para a apresentação das declarações e-Patri anuais e para as declarações de saída do cargo (para os agentes públicos que deixaram o cargo após 9 de dezembro de 2021 - quando o Decreto entrou em vigor), conforme o disposto no art. 5º, §2º, da Resolução CEP nº 15, de 1º de fevereiro de 2022.
Já as declarações de ingresso no cargo permanecem com os prazos previstos no Decreto nº 10.571, de 2020, ou seja, na data da posse ou da contratação: para os cargos de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), incluindo ministros, cargos de natureza especial, presidentes, vice-presidentes e diretores de entidades da administração indireta, ou 10 dias úteis a partir da designação para funções de confiança de nível 5, equivalentes ou superiores.
Os agentes públicos federais que já apresentaram a declaração com as informações da Declaração do Imposto de Renda 2022 - ano base 2021 não precisam apresentá-la novamente.
Para mais informações acesse a página do e-Patri.