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Conflito de Interesses na Alta Administração Pública
Conflito de Interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. A Lei nº 12.813/2013 traz todas as informações sobre o assunto.
Sistema e-Patri
Desenvolvido pela Controladoria-Geral da União e previsto no Decreto nº 10.571/2020, o e-Patri é o sistema por meio do qual as autoridades da alta administração pública federal devem apresentar suas declarações de bens e de conflito de interesses, conforme Lei nº 12.813/2013.
A Resolução nº 15, de 2022, da Comissão de Ética Pública, define procedimentos para apresentação e análises das declarações de bens e de conflito de interesses das autoridades do Poder Executivo Federal.
Quem deve consultar e como prevenir?
Toda autoridade pública deve prevenir a ocorrência de conflitos entre o interesse público e interesses privados.
Se você pretende exercer atividades privadas durante ou após o exercício de cargo de natureza especial; de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalente (conselheiro de administração), de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e DAS nível 5 ou 6 ou equivalentes, saiba que a Comissão de Ética Pública é o órgão responsável pela prevenção de conflito de interesses.
Dúvidas relacionadas ao exercício de atividades de magistério podem ser esclarecidas por meio da Resolução CEP nº 16/2022.
Quando declarar?
I - no ato da posse/contratação em cargo, função ou emprego público;
II - em dez dias úteis, a partir da data da designação, no caso de função de confiança equivalente ou superior à Função Comissionada do Poder Executivo de nível 5; e
III - em de dez dias úteis, contado da data do efetivo retorno ao serviço, no caso de agente público federal que se encontrava, a qualquer título, afastado ou licenciado, sem remuneração, do serviço, por período igual ou superior a um ano;
IV - na data da exoneração do cargo, função ou emprego público;
V - anualmente.
É importante saber que o conflito de interesses pode se configurar mesmo depois de encerrado o exercício do cargo público. Por isso, nos 6 meses após deixar o cargo a autoridade deve solicitar a autorização da CEP caso queira desenvolver atividades na iniciativa privada nesse período.
Em casos de conflito de interesses após o cargo, a CEP aplicará o impedimento de 6 meses, mais conhecido como quarentena, que autoriza o pagamento da remuneração compensatória.
E ATENÇÃO! Não existe quarentena automática! Depende de manifestação da CEP e o pagamento da remuneração compensatória cabe à instituição onde a autoridade atuava.
Ainda restaram dúvidas sobre Conflito de Interesses?
A Comissão de Ética Pública está à disposição para saná-las. Faça uma consulta aqui.