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Comissão de Ética Pública lança vídeo sobre Declaração de Conflito de Interesses e o Sistema E-patri
A Comissão de Ética Pública (CEP) lança nesta quarta-feira, dia 28 de dezembro de 2022, vídeo com orientações para integrantes da Alta Administração federal sobre a obrigatoriedade de apresentar Declaração de Conflito de Interesses (antiga DCI) ao tomar posse no cargo público ou ao deixar cargo público. Assista o vídeo clicando aqui.
A Declaração deverá ser apresentada à CEP por meio do Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - e-Patri, instituído pelo Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, vigente desde 9 de dezembro de 2021. Sobre o assunto, acesse a Resolução CEP nº 15, de 1º de fevereiro de 2022.
O e-Patri é um sistema desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), por meio do qual agentes públicos civis da Administração Pública federal direta e indireta devem apresentar as suas declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses.
Quem deve apresentar Declaração à CEP por meio do e-Patri?
Integrantes da Alta Administração federal citadas no artigo 9º do Decreto 10.571/2020 e listadas abaixo:
1. Ministros de Estado;
2. ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS;
3. Presidentes, vice-presidentes e diretores, ou equivalentes, de entidades da administração pública federal indireta.
O que a autoridade deve informar?
1. Existência de cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses;
2. relação das atividades privadas exercidas no ano-calendário anterior e, se for o caso, indicar o respectivo pedido de autorização para exercício de atividade privada encaminhado à Comissão de Ética Pública; e
3. situação patrimonial específica que suscite ou possa eventualmente suscitar conflito de interesses e, se for o caso, o modo pelo qual pretende evitá-lo.
Quando apresentar a declaração no e-Patri?
Na posse em cargo público: para as autoridades que estão ingressando no cargo público, permanecem os prazos previstos no Decreto nº 10.571, de 2020, ou seja, na data da posse ou da contratação (para os cargos de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), incluindo ministros, cargos de natureza especial, presidentes, vice-presidentes e diretores de entidades da administração indireta, ou 10 dias úteis a partir da designação para funções de confiança de nível 5, equivalentes ou superiores).
Na saída de cargo público: para os agentes públicos que deixam o cargo, é importante ressaltar que existe um calendário publicado pela Controladoria-Geral da União (CGU) para a apresentação das declarações anuais e para as declarações de saída do cargo no e-Patri, nos termos da Instrução Normativa SCC/CGU Nº 10, de 31 de agosto de 2022, conforme o disposto no art. 5º, §2º, da Resolução CEP nº 15, de 1º de fevereiro de 2022.
Para mais informações sobre o e-Patri, consulte a página do Sistema e-Patri, onde estão disponíveis o Manual do e-Patri e as “Perguntas frequentes”, e o site da CEP (https://www.gov.br/planalto/pt-br/assuntos/etica-publica/servicos-em-destaque/declaracao-confidencial-de-informacoes-dci).