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CEP lança Guia de Gestão da Ética na Administração Pública
Em comemoração ao Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado no dia 9 de dezembro, a Comissão de Ética Pública (CEP) elaborou o Guia de Gestão da Ética na Administração Pública, voltado a parceiros e entes subnacionais.
De acordo com o Presidente da Comissão, Edson Leonardo Dalescio Sá Teles, a CEP tem o fortalecimento da gestão da ética na Administração Pública em geral como um dos principais objetivos a serem alcançados pelo Colegiado. Assim, estando a Comissão à frente do Sistema de Gestão da Ética no Poder Executivo Federal (SGEP), pode e deve auxiliar os demais entes da federação a estruturarem seus próprios Sistemas, considerando as condições, peculiaridades e âmbito de atuação, para, assim, garantir que todos os agentes públicos conheçam e sigam as normas éticas quando da prestação de serviços à sociedade.
Dessa forma, o Guia está dividido em nove tópicos e apresenta, sucintamente, a estrutura do SGEP, além de oferecer aos gestores e autoridades de outros poderes, estados, municípios e entidades signatárias de Protocolos de Intenção junto à CEP as principais orientações sobre gestão da ética pública. Juntamente ao material, encontram-se minuta de normativo para criar o Código de Ética Profissional do Servidor/Empregado Estadual/Municipal, bem como proposta de normativo (Decreto ou Lei) para criar o respectivo Sistema de Gestão da Ética.
Os protocolos de intenções firmados até o momento tiveram por finalidade promover ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências, informações, tecnologias e metodologias relativas à governança e ao modo de funcionamento das Comissões de Ética federais; aperfeiçoamento da modelagem de atos normativos legais e infralegais; à conduta ética do agente público; à instituição de melhores práticas na gestão da ética pública; disponibilização de mecanismos de divulgação; promoção de eventos conjuntos; e promoção conjunta de treinamentos e capacitação.
Em 2021 e 2022, a CEP firmou parcerias com o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil; com o município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública; com o estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco; com a Prefeitura de Niterói, por intermédio da Controladoria-Geral do Município de Niterói; com o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal; e com Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Acesse aqui o Guia de Gestão da Ética na Administração Pública.
Acesse aqui o ANEXO I - Sugestão de Minuta para criação de Código de Ética Profissional do Servidor Público.
Acesse aqui o ANEXO II - Minuta de normativo para criação de Sistema de Gestão da Ética no âmbito Municipal/Estadual.