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CEP edita Resolução para tratar da Declaração Conflito de Interesses de autoridades
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, a Resolução nº 15, de 1º de fevereiro de 2022, da Comissão de Ética Pública (CEP), que trata da apresentação e análise da Declaração de Conflito de Interesses das autoridades integrantes da alta administração federal.
O normativo foi elaborado em decorrência da edição do Decreto nº 10.571, de 2020, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses, o e-Patri, da Controladoria-Geral da União (CGU).
De acordo com o Decreto, a Declaração de Conflito de Interesses substituirá a Declaração Confidencial de Informações. Com a mudança, desde 9 de dezembro de 2021, os agentes públicos integrantes da alta administração devem informar à CEP, pelo menos uma vez ao ano, exclusivamente por meio do e-Patri, sobre situações que possam gerar conflito de interesses.
Com base nas informações coletadas, será possível realizar uma análise sistemática das declarações para acompanhar, de forma automatizada, eventuais casos de conflito de interesses envolvendo agentes públicos federais e, assim, adotar as providências cabíveis, no âmbito das competências da CEP.
É importante lembrar que o canal de consultas de conflito de interesses, seja no exercício ou após exercício do cargo ou função pública, permanece à disposição das autoridades, como estabelecido na Lei nº 12.813, de 2013.
Além disso, a colaboração dos membros de comissões de ética setoriais na orientação das autoridades em seus órgãos e entidades e na divulgação das orientações sobre o e-Patri foi mantida na nova Resolução da CEP.
Quer saber um pouco mais sobre como ocorrerá o processo de apresentação e análise da nova Declaração? Consulte a Resolução CEP nº 15, de 2022.