Consultas e Denúncias
A Comissão de Ética da PR e da VPR, tem por finalidade, dentre outras, orientar e resguardar à atuação dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e na Vice-Presidência da República, evitando que possam incorrer em ato antiético ou em ato que configure conflito entre o interesse público e o privado.
Compete à Comissão de Ética setorial, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 6.029, de 2007, atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade; bem como aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes.
Ademais, a Comissão de Ética setorial é encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura (Inciso XVI, do Anexo ao Decreto nº 1.171, de 1994).
Submetem-se à apuração ética da CEPR os Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, até os cargos DAS nível 5, ou equivalentes.
Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado (Inciso XXIV, do Anexo ao Decreto nº 1.171, de 1994).
As consultas e denúncias sobre matéria de ética pública poderão ser dirigidas à Comissão de Ética da PR e da VPR por e-mail (para o endereço cepr@presidencia.gov.br).
No caso de denúncias, há formulário específico para envio da demanda à CEPR; podendo, ainda, serem formuladas pelo sistema da Ouvidoria da Presidência da República.
Nos casos que envolvam as Autoridades da Alta Administração federal, de que trata o artigo 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), ou que envolvam os membros da Comissão de Ética setorial, as denúncias poderão ser formuladas à Comissão de Ética Pública.