Conflito de Interesses
Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
A consulta sobre conflito de interesses tem a finalidade de orientar o Agente Público em dúvida sobre a existência de conflitos em alguma situação concreta, individualizada e que lhe diga respeito. E a autorização para o exercício de atividade privada tem a finalidade específica de verificar a existência ou não de conflito de interesses, caso o agente público tenha interesse em exercer atividade privada.
As consultas sobre conflito de interesses e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada poderão ser formulados de forma simples e ágil, via web, por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses do Governo Federal (SeCI). No preenchimento dos campos, atentar para o devido detalhamento das informações, de forma a permitir a análise do pedido ou da consulta, em observância ao art. 3º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013.
Fica a cargo da Comissão de Ética setorial realizar a análise preliminar da consulta ou do pedido de autorização formulados pelos Agentes Públicos em exercício nos órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República, de que trata o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, até os cargos DAS nível 4, ou equivalentes. Após, a demanda é encaminhada eletronicamente à Controladoria-Geral da União (CGU).
As consultas e os pedidos realizados por Ministros de Estado, ocupantes de Cargos de Natureza Especial ou equivalentes, Dirigentes de entidades da administração indireta - Presidente, Vice-Presidente, Diretor ou equivalentes, e ocupantes de cargos DAS níveis 5 e 6, ou equivalentes, são formuladas diretamente à Comissão de Ética Pública.