Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e Vice-Presidência da República (CEPR)
Criada nos termos do Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República (CEPR) busca garantir que o comportamento ético seja a conduta padrão no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República.
A CEPR atua como instância colegiada com funções consultivas em matéria de ética pública e conflito de interesses dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, à exceção dos ocupantes dos cargos e dos empregos de que trata o artigo 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), aprovado pela Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000, e dos ocupantes dos cargos e dos empregos de que trata o artigo 2º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que ficam a cargo da CEP.
A CEPR integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal, instituído pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Poder Executivo federal; e está encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, nos termos do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.