Sobre a dívida ativa
1. Estou inscrito em dívida ativa da União, mas não sei do que se trata a cobrança.
2. Estou inscrito em dívida ativa da União, quais são as consequências?
3. Estou inscrito em dívida ativa da União, como faço para regularizar minha situação?
4. A PGFN é responsável pela inscrição em dívida ativa e cobrança referentes ao IPVA e IPTU/TLP?
5. A PGFN é responsável pela inscrição em Dívida ativa e cobrança referente ao ICMS e ISS?
1. Estou inscrito em dívida ativa da União, mas não sei do que se trata a cobrança.
Para saber os fundamentos da cobrança, ou seja, do que se trata a cobrança, você poderá obter vista ou cópia do processo administrativo. Clique aqui e saiba como proceder.
Caso tenha interesse apenas no extrato da cobrança, você poderá consultar por meio do REGULARIZE, na opção Consulta à Dívida.
2. Estou inscrito em dívida ativa da União, quais são as consequências?
Você terá seus dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Portanto, não conseguirá ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos) e também será impedido de contratar financiamentos públicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Além disso, a PGFN também encaminhará a Certidão de Dívida ativa para o Cartório de Protesto de Títulos, para que seja feito o protesto extrajudicial. O protesto extrajudicial poderá afetar o seu crédito no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Se a sua pendência fiscal não for regularizada, o débito poderá ser encaminhado para ajuizamento da execução fiscal e a cobrança passa a ser feita perante o Judiciário, com a representação pela PGFN.
A cobrança judicial permite a utilização de meios de execução forçada, como a penhora de bens e direitos do devedor, inclusive mediante Bacen-Jud (penhora eletrônica de valores em contas bancárias). Uma vez expropriado o patrimônio do devedor, os valores são revertidos à União.
3. Estou inscrito em dívida ativa da União, como faço para regularizar minha situação?
Para regularizar a sua situação fiscal perante a PGFN, você poderá:
1. Quitar integralmente o débito. Para saber mais, clique aqui!
2. Parcelar o seu débito. Para saber mais sobre as opções de parcelamento, clique aqui!
3. Oferecer Garantia. Para saber mais sobre oferta de garantia, clique aqui!
4. Contestar a dívida, caso entenda que não é responsável pela dívida, clique aqui!
4. A PGFN é responsável pela inscrição em dívida ativa e cobrança referentes ao IPVA e IPTU/TLP?
Não, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é estadual e compete à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a cobrança desses débitos. Já o Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) e a Taxa de Limpeza Urbana (TLP) são municipais e compete à Secretaria Municipal da Fazenda a cobrança desses débitos.
A PGFN é responsável pela inscrição em dívida ativa da União e cobrança de débitos que são encaminhados pelos Órgãos Públicos Federais.
5. A PGFN é responsável pela inscrição em Dívida ativa e cobrança referente ao ICMS e ISS?
Não, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é estadual e compete à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a inscrição em Dívida ativa e a cobrança desses débitos. Já o Imposto Sobre Serviço (ISS) é municipal e compete a Secretaria Municipal da Fazenda a inscrição em Dívida ativa e a cobrança desses débitos.
A PGFN é responsável pela inscrição em dívida ativa da União e cobrança de débitos que são encaminhados pelos Órgãos Públicos Federais.
Vale ressaltar que os contribuintes optantes do Simples Nacional são inscritos em dívida ativa pela PGFN.