Simples Nacional: regularização de pendências para a manutenção no Simples Nacional
O Simples Nacional é a maneira facilitada e desburocratizada para os microempreendedores (MEI), as microempresas (ME) e as pequenas empresas (EPP) cumprirem com suas obrigações tributárias, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
A adesão ao Simples Nacional deve ser realizada até 31 de janeiro, momento em que o contribuinte deve estar regular com suas obrigações tributárias. Em 2022, excepcionalmente, o contribuinte poderá se regularizar até o último dia útil de maio de 2022, nos termos da Resolução CGSN nº 168.
Em regra, a arrecadação dos débitos de Simples Nacional é realizada de forma unificada mediante DAS, ou DASN no caso do MEI, que abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). Assim, a inscrição em dívida ativa e a cobrança de créditos, inclusive daqueles que não são da União, são de responsabilidade da PGFN.
No entanto, o Município e/ou o Estado ou o Distrito Federal de sua localidade pode escolher firmar convênio para cobrar os tributos, deixando a cobrança de ser de responsabilidade da PGFN (veja a lista clicando aqui).
Na hipótese de existir convênio, a regularização perante a PGFN não significa a regularização de toda a dívida do Simples Nacional, devendo o contribuinte regularizar junto a cada ente federativo.
Portanto, uma das condições para a manutenção do regime é a regularidade fiscal junto à União, Estado, Município e Distrito Federal, e isso vai depender de onde sua empresa está localizada.
Lembre-se: os débitos tributários que impedem a opção não são só os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo, por exemplo: IPVA, IPTU, multas.
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1. Como faço para saber se devo regularizar toda a dívida do Simples Nacional com a PGFN ou se preciso procurar meu Estado ou Município?
O contribuinte deverá acessar o portal do Simples Nacional, onde poderá verificar a situação do débito e qual é o ente responsável pela cobrança.
1.1.Se a situação for ENVIADO À PFN, o débito está na PGFN;
1.2. se a situação for TRANSFERIDO ENTE FEDERADO, o débito está no respectivo ente.
Veja o seguinte exemplo:
No exemplo acima, a empresa deve procurar a PGFN para regularizar a dívida com o INSS (Dívida previdenciária), e as Secretarias de Fazenda do Rio Grande do Sul e General Câmara, para regularizar a dívida com o ICMS e ISS, respectivamente.
2. Quando a cobrança é realizada pela PGFN, como faço para regularizar?
O contribuinte deve acessar o portal REGULARIZE, para consultar os valores devidos . É necessário se cadastrar na plataforma e fazer login. Para saber como acessar o REGULARIZE pela primeira vez, clique aqui.
Autenticado, basta clicar em Consulta a dívida, selecionar todas as inscrições e clicar em Consultar. Para a regularização da dívida, será possível PAGAR ou NEGOCIAR os débitos em aberto.
Para realizar o pagamento, deverá clicar na opção Pagamento > Emitir de Darf/DAS parcial ou integral.
Para negociar, deverá acessar Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação. O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE
Atenção! O contribuinte poderá ter dívidas de origens diversas do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, tais como: multa trabalhista, multa rodoviária federal, dívida do patrimônio da União, dentre outros. É preciso a regularização integral de toda a dívida, seja do Simples Nacional ou não, para a regularização perante a Fazenda Nacional.
3. O contribuinte MEI poderá acessar o portal REGULARIZE e obter as mesmas vantagens da negociação?
Sim. O portal REGULARIZE é acessível para qualquer cidadão ou pessoa jurídica, inclusive o MEI. Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal. Para saber sobre o cadastro, clique aqui.
Após cadastrar-se, o acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou através do portal gov.br. No portal, estarão disponíveis as opções de negociação no menu Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação.
4. Quais os benefícios criados para facilitar a negociação de dívidas do Simples Nacional em cobrança pela PGFN?
A PGFN lançou o Programa de Regularização do Simples Nacional (Portaria PGFN/ME nº 214/2022) e, de forma complementar, estabeleceu regras para adesão à transação no contencioso tributário de pequeno valor para os débitos inscritos em dívida ativa (Edital nº 1/2022).
As opções estão disponíveis no sistema de negociações do REGULARIZE e o prazo de adesão estará aberto até às 19 horas de 29 de abril de 2022.
5. Caso eu tenha outros débitos inscritos em Dívida Ativa da União, de natureza diversa do Simples Nacional, também posso negociar com desconto?
Sim, considerando a crise econômica gerada pela pandemia, a PGFN lançou diversas opções de negociação para débitos inscritos em dívida ativa da União e que não possuem origem do Simples Nacional, incluindo transações específicas para os setores mais impactados, como o Setor de Eventos, e para inscrições de FGTS.
Para conhecer melhor as opções, clique aqui.
6. Caso o estado e/ou município tenham convênio com a PGFN e sejam responsáveis pela cobrança dos débitos do Simples Nacional referentes à suas competências, conforme detalhado no Portal do Simples Nacional, a regularização deste débito é suficiente para o ingresso no regime?
Não. A manutenção no regime exige a regularidade fiscal junto aos todos os entes: União, Estados, Municípios ou Distrito Federal. Assim, se o contribuinte tiver débitos de outras origens, tais como IPVA, multa inscrita em dívida ativa (multa de trânsito), etc, não terá regularidade fiscal.
A PGFN não faz a cobrança da dívida ativa dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, nem há previsão de convênio nesta hipótese.
7. Nas hipóteses em que a PGFN inscreve e cobra as competências dos outros entes, há o repasse desses valores aos Estados e Municípios?
O Simples Nacional não altera a titularidade dos valores recolhidos pelo contribuinte. Assim, mesmo que o recolhimento seja por documento único (DAS ou DASN) e a cobrança seja centralizada na PGFN, há integral repasse dos valores ao ente federado que o titulariza.
A Constituição Federal diz que a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento.
8. Qual a vantagem para o Estado e/ou Município que aderir a esse convênio?
O ente federado que celebra convênio com a PGFN efetuar a cobrança de seus créditos apurados no regime do Simples busca ter controle direto das estratégias de cobrança e gestão de sua dívida ativa.
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