Protesto
1. Recebi do cartório uma carta informando sobre meu débito perante a PGFN. Do que se trata?
2. Já paguei ou parcelei meu débito, mas meu nome continua em protesto.
3. Fui no cartório cancelar o protesto, mas não consta a regularização/pagamento da dívida.
1. Recebi do cartório uma carta informando sobre meu débito perante a PGFN. Do que se trata?
A PGFN encaminha as certidões de dívida ativa da União para protesto extrajudicial. O Cartório de Protesto de Título, ao receber a informação da dívida, envia a carta de notificação ao contribuinte com um boleto para quitação do débito em até três dias úteis.
Ao receber a carta do cartório, o contribuinte deve efetuar o pagamento somente via boleto até a data de vencimento em qualquer rede bancária ou no cartório responsável pelo protesto.
Se o boleto não for pago em até três dias úteis (até a data de vencimento), o protesto é efetivado e o débito só poderá ser regularizado mediante Documento de Arrecadação (Darf ou DAS) emitido pelo REGULARIZE.
2. Já paguei ou parcelei meu débito, mas meu nome continua em protesto.
Pagar o Documento de Arrecadação (Darf) é apenas uma parte do processo de regularização do Protesto.
Após cinco dias do pagamento, você deverá comparecer ao Cartório de Protesto que o intimou para pagamento dos emolumentos e pedir a baixa no protesto.
Atenção! Verifique também junto ao cartório e aos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa Experian ou Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), se o seu nome não está protestado por outras empresas.
3. Fui no cartório cancelar o protesto, mas não consta a regularização/pagamento da dívida.
Após o pagamento do documento de arrecadação (Darf ou DAS), a PGFN tem até cinco dias úteis para comunicar a quitação do débito ao cartório. Verifique se esse prazo já foi cumprido.
Se o prazo de cinco dias úteis já passou e mesmo assim não constar o pagamento no cartório, solicite ao tabelionato que informe o caso à unidade da PGFN responsável para análise.