Parcelamentos
1. Como faço para parcelar os meus débitos?
2. Como faço para parcelar o débito de Simples Nacional inscrito em dívida ativa?
5. Fiz adesão ao parcelamento, como faço para pagar as parcelas?
6. Não consigo emitir o Darf da parcela, pois não sei o número do parcelamento.
7. Tenho mais de três parcelas em atraso e não estou conseguindo emitir os Darfs das parcelas.
8. Como faço para emitir as parcelas em atraso?
9. Estou em um parcelamento ativo, mas quero quitar todo o saldo restante.
10. Estou em um parcelamento ativo, mas quero antecipar o pagamento de algumas parcelas.
11. O que são parcelamentos especiais?
12. Como faço para aderir ao débito automático para os parcelamentos formalizados perante a PGFN?
13. Como faço para cancelar a adesão ao débito automático do meu parcelamento?
14. Tentei efetuar o pagamento do Darf de parcela com código de receita 1734, porém o código dá inválido.
15. Ao qual ente solicito o parcelamento de débitos do Simples Nacional?
1. Como faço para parcelar os meus débitos?
O débito inscrito em dívida ativa da União pode ser parcelado em até 60 meses pelo parcelamento sem garantia ou com garantia. Contudo, as regras para parcelar variam de acordo com a natureza jurídica do contribuinte (se é pessoa física ou pessoa jurídica), o valor devido e a natureza dos débitos.
Parcelamento sem garantia: quando o saldo devedor a ser parcelado (de uma ou mais inscrições) for igual ou inferior a R$ 15 milhões. Essa opção permite o parcelamento da dívida em até 60 prestações, sendo que o valor da prestação não poderá ser inferior R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.
Parcelamento com garantia: quando o saldo devedor a ser parcelado (de uma ou mais inscrições) for superior a R$ 15 milhões. Essa opção permite o parcelamento da dívida em até 60 prestações, sendo que o valor da prestação não poderá ser inferior R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica. A concessão do parcelamento com garantia fica condicionada à apresentação de garantia real ou fidejussória, inclusive fiança bancária.
A adesão a parcelamentos é realizado exclusivamente pela internet, por meio do portal REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
2. Como faço para parcelar o débito de Simples Nacional inscrito em dívida ativa?
Você tem a sua disposição o Parcelamento do Simples Nacional, que é realizado exclusivamente pela internet, por meio do portal REGULARIZE. Essa opção permite o parcelamento do débito em até 60 prestações, sendo que o valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 300,00. Clique aqui e saiba como proceder para parcelar.
3. Fiz o pedido de adesão ao parcelamento, pela internet, mas a situação do parcelamento está como “aguardando pagamento”. Por quê?
A situação “Aguardando pagamento” significa que a PGFN está justamente aguardando o pagamento da primeira parcela, que é ação necessária para o deferimento do parcelamento. Logo, se você não pagar o Darf da primeira parcela até o vencimento, o pedido de adesão será indeferido automaticamente.
Neste caso, faça o processo de adesão novamente e certifique-se de pagar o Darf da primeira parcela até o vencimento (último dia útil do mês de adesão).
4. Fiz o pedido de adesão ao parcelamento, mas não paguei a primeira parcela até a data do vencimento, e agora não estou conseguindo emitir o Darf.
Se você não pagou o Darf da primeira parcela, o seu pedido de adesão ao parcelamento foi indeferido, ou seja, o parcelamento não foi efetivado.
Faça o processo de adesão novamente e certifique-se de pagar o Darf da primeira parcela até o vencimento (último dia útil do mês de adesão).
5. Fiz adesão ao parcelamento, como faço para pagar as parcelas?
Os Darfs das parcelas estão disponíveis no portal REGULARIZE, na opção Emitir Guia de Pagamento > DARF/DAS de prestação. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta do parcelamento – que pode ser encontrado no campo Observações que aparece no Darf das parcelas e no recibo do parcelamento.
6. Não consigo emitir o Darf da parcela, pois não sei o número do parcelamento.
Se você não tem em mãos o número da conta parcelamento, outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Emissão de Documento.
7. Tenho mais de três parcelas em atraso e não estou conseguindo emitir os Darfs das parcelas.
Neste caso, seu parcelamento foi rescindido e, portanto, você não conseguirá mais pagar as parcelas em atraso.
Existe a opção de solicitar o reparcelamento da dívida. Para que o reparcelamento seja aceito, é necessário o pagamento da primeira prestação equivalente a: (a) 10% do total das inscrições consolidadas, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou (b) 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de mais de um parcelamento anterior rescindido.
8. Como faço para emitir as parcelas em atraso?
Por meio do portal REGULARIZE, na opção Emitir Guia de Pagamento, você conseguirá emitir o Darf já atualizado (com juros e mora) da parcela em atraso. A ordem de quitação das parcelas é a seguinte: primeiro, o Darf quita a parcela que vence no mês de emissão; depois, as parcelas vencidas e em seguida as parcelas a vencer.
Atenção! Com três parcelas em atraso, o parcelamento será rescindido e não será possível emitir as parcelas em atraso.
9. Estou em um parcelamento ativo, mas quero quitar todo o saldo restante.
Para quitar todo o saldo restante do parcelamento, acesse o portal REGULARIZE, na opção Emitir Guia de Pagamento, clique em Darf/Das de prestação, informe o número do parcelamento e marque a opção Integral, para emissão do documento de arrecadação do valor total.
10. Estou em um parcelamento ativo, mas quero antecipar o pagamento de algumas parcelas.
Para antecipar algumas parcelas, acesse o portal REGULARIZE, na opção Emitir Guia de Pagamento, clique em Darf/Das de prestação, informe o número do parcelamento e marque a opção Antecipação de parcelas.
11. O que são parcelamentos especiais?
São parcelamentos disponibilizados pela lei de forma excepcional, com regras específicas e prazo de adesão delimitado, para que uma dívida possa ser paga com benefícios. Essas regras são instituídas por lei e a PGFN as regulamenta por meio de portarias.
Já o parcelamento convencional está sempre disponível no REGULARIZE para os interessados em aderir, porém não há descontos.
12. Como faço para aderir ao débito automático para os parcelamentos formalizados perante a PGFN?
Você pode aderir ao débito automático para quitação mensal das parcelas. Para isso, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Débito automático (no menu superior).
Na tela do serviço, selecionar o acordo de transação e clicar em Débito Automático. Em seguida, clicar em Alterar e, no campo Habilitado, selecionar a opção Sim. Nesse momento, os campos Banco, Agência e Conta Corrente ficarão disponíveis para preenchimento. Após informar todos os campos, o contribuinte deve clicar em Gravar.
Atenção! Feita a adesão, você deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da opção pelo débito automático.
13. Como faço para cancelar a adesão ao débito automático do meu parcelamento?
Para cancelar a opção de débito automático, acesse o portal REGULARIZE, clique na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Débito automático (no menu superior). Na tela do serviço, selecione o parcelamento que está em débito automático e clique em Débito Automático. Em seguida, clique em Alterar e, no campo Habilitado, selecione a opção Não. Por fim, clique em Gravar.
14. Tentei efetuar o pagamento do Darf de parcela com código de receita 1734, porém o código dá inválido.
O Darf com o código de receita 1734 é um Darf numerado com código de barras e somente pode ser pago pela leitura óptica ou digitação do código de barras contido no documento. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido. Assim, deve ser efetuado o pagamento pela leitura ou digitação do código de barras.
15. Ao qual ente solicito o parcelamento de débitos do Simples Nacional?
O parcelamento de débitos de Simples Nacional deverá ser solicitado:
- à RFB, exceto nas situações descritas nas hipóteses seguintes;
- à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
- ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS quando:
- transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional. Clique aqui para saber mais!
- lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá à legislação do respectivo ente.