Pagamentos
1. Quero quitar à vista meus débitos com a PGFN. Tenho direito a descontos?
2. Como faço para pagar só uma parte da dívida?
3. Qual a diferença entre Darf, DAS e GPS? Como sei qual devo pagar?
1. Quero quitar à vista meus débitos com a PGFN. Tenho direito a descontos?
Não há descontos no pagamento à vista das inscrições em dívida ativa da União.
2. Como faço para pagar só uma parte da dívida?
Para pagamento parcial da dívida, você deve acessar o REGULARIZE, na opção Pagamento, e escolher Emissão de DARF/DAS parcial e integral. Após preencher os dados da inscrição, escolha a opção valor parcial e digite o valor que deseja pagar, para impressão do documento de arrecadação com o valor informado.
3. Qual a diferença entre Darf, DAS e GPS? Como sei qual devo pagar?
O documento a ser emitido e pago vai depender da natureza dos seus débitos.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é utilizado para pagamentos de débitos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União.
Já a Guia da Previdência Social (GPS) é utilizada para pagamento dos débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União.
O Documento de Arrecadação de Simples Nacional (DAS), por sua vez, é utilizado para pagamento dos débitos de Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.