Cadin
1. O que é Cadin e quais são as consequências para quem está nele?
2. Como faço para a PGFN tirar meu nome do Cadin?
3. Já regularizei meus débitos com a PGFN, mas continuo no Cadin.
1. O que é Cadin e quais são as consequências para quem está nele?
Se você possui débitos inscritos em dívida ativa será incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), um banco de dados onde são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.
Contribuintes que estão no Cadin não conseguem ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos). Eles também serão impedidos de contratar financiamentos públicos como, por exemplo, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
2. Como faço para a PGFN tirar meu nome do Cadin?
Você poderá requerer a suspensão ou exclusão do seu nome no Cadin, perante a PGFN, nas seguintes situações:
- se quitou integralmente o débito;
- se parcelou a dívida;
- se ofereceu garantia integral;
- se o débito está em discussão judicial;
- se a exigibilidade da inscrição está suspensa.
Regularizada a situação que ocasionou a inclusão no Cadin, a PGFN providenciará, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa automática, sem necessidade de requerimento do contribuinte.
3. Já regularizei meus débitos com a PGFN, mas continuo no Cadin.
A PGFN não é o único órgão da Administração Pública Federal a incluir um contribuinte no Cadin.
Então, veja se você já fez essas três etapas:
(1) regularizou sua situação perante a PGFN;
(2) requereu perante a PGFN o serviço de exclusão do seu nome no Cadin;
(3) aguardou o prazo de 5 dias úteis para a PGFN providenciar a baixa.
Se mesmo assim continua no Cadastro, consulte diretamente no sistema se outro órgão / entidade da Administração Pública Federal incluiu o seu nome no Cadin. Clique aqui para saber mais sobre a consulta de pendências!