Cadastro no REGULARIZE
4. É obrigatório o uso de certificado digital para acessar o REGULARIZE?
5. Sou advogado ou contador e não estou conseguindo acessar o REGULARIZE via e-CAC RFB.
9. Como faço para alterar meus dados cadastrais – e-mail e telefone celular?
10. Como faço para alterar senha e frase de segurança?
11. Não tenho mais acesso ao e-mail cadastrado. Como faço para recuperar minha senha, se não tenho acesso a esse e-mail?
12. A empresa está baixada, como posso usar o REGULARIZE para pagar minhas dívidas?
13. Como posso acessar o REGULARIZE do devedor falecido?
1. Preenchi meus dados pessoais para cadastro no REGULARIZE, porém aparece a mensagem “A data de nascimento não confere com os dados do CPF” ou "O nome da mãe não confere com os dados do CPF".
Se você está inserindo os dados de nome da mãe (no caso de pessoa física) ou nome da mãe do responsável (no caso de pessoa jurídica) e data de nascimento, porém não consegue concluir o cadastro, é possível que seus dados pessoais estejam registrados de forma incorreta na base de dados da Receita Federal.
Como o REGULARIZE consulta a base de dados do CPF e do CNPJ para conferir os dados digitados, caso as informações fornecidas pelo contribuinte não estejam exatamente de acordo com o que consta da base de dados da Receita Federal, não será possível concluir o cadastro.
Para solucionar a divergência, acesse o portal e-CAC RFB, clique na opção Cadastros > Consulta Informações Cadastrais no CPF para verificar como os seus dados estão registrados na base e insira no REGULARIZE os dados conforme consta no portal e-CAC RFB. Ou ainda, você pode solicitar o serviço de alteração de dados perante a Receita Federal. Clique aqui e saiba como proceder.
2. Preenchi o formulário de cadastro do REGULARIZE, mas não recebi o código de verificação para concluir meu cadastro ou ele está demorando para chegar.
Neste caso, você pode solicitar o envio de um novo código clicando no botão “Enviar novo código” na página “Valide o seu cadastro”. Você também pode checar se a mensagem não foi para a pasta de spam do e-mail.
Se, mesmo assim, a mensagem não chegar ou não for localizada na sua caixa de entrada e nem na pasta de spam, é possível que você tenha digitado errado seu endereço de e-mail no momento de preencher o formulário de cadastro. Neste caso, terá de preencher um novo cadastro.
3. Preenchi o formulário de cadastro do REGULARIZE, mas quando vou acessar o portal aparece a mensagem que eu não sou cadastrado.
Se este é o seu caso, provavelmente você não inseriu o código de verificação que o REGULARIZE enviou para seu endereço de e-mail. Somente após inserir o código de verificação, na página “Valide o seu cadastro”, é que você estará cadastrado.
Preencha novamente o formulário de cadastro e certifique-se de acessar seu e-mail para ver o código de verificação e, em seguida, digitar na página “Valide o seu cadastro”.
4. É obrigatório o uso de certificado digital para acessar o REGULARIZE?
Não, o uso do certificado digital é opcional.
Porém, mesmo que você tenha certificado digital, deverá se cadastrar no REGULARIZE. Após se cadastrar, os acessos poderão ser feitos via certificado digital.
5. Sou advogado ou contador e não estou conseguindo acessar o REGULARIZE via e-CAC RFB.
O acesso aos serviços da PGFN via e-CAC RFB, que antes era possível no e-CAC PGFN, continua possível no REGULARIZE, porém o contribuinte deve antes fazer seu cadastro no portal.
No caso de advogado/contador com procuração específica para representar o contribuinte, é possível que o representante entre com seu certificado digital próprio no e-CAC RFB para ter acesso ao ambiente dos representados e também acesse o REGULARIZE por meio do link existente no e-CAC RFB. Neste caso, contudo, o contribuinte representado terá antes que se cadastrar no REGULARIZE, e não somente o seu representante (advogado/contador). Estando a empresa representada cadastrada no REGULARIZE, o seu representante que já possui procuração para atuar em nome do representado não precisará renovar a procuração, bastando que acesse os serviços da PGFN por meio do link disponibilizado no ambiente do e-CAC RFB.
6. Sou advogado ou contador e gostaria de acessar o ambiente do REGULARIZE dos meus clientes utilizando o meu certificado digital.
É possível o acesso ao serviços da PGFN disponíveis no REGULARIZE mediante a utilização do certificado digital do representante do contribuinte.
Para tanto, é preciso que o advogado/contador possua procuração eletrônica perante a Receita Federal para representar o contribuinte, e também que entre com seu certificado digital próprio no e-CAC RFB para ter acesso ao ambiente dos representados no REGULARIZE, por meio do link existente no e-CAC RFB.
Contudo, o contribuinte representado terá antes que se cadastrar no REGULARIZE, e não somente o seu representante (contador/procurador). Estando a empresa representada cadastrada no REGULARIZE, o seu representante que já possui procuração para atuar em nome do representado não precisará renovar a procuração, bastando que acesse os serviços da PGFN por meio do link disponibilizado no ambiente do e-CAC RFB.
7. Sou advogado ou contador e não estou conseguindo emitir o DARF/DAS das parcelas de parcelamentos dos meus clientes por meio do meu certificado digital.
Para emitir as parcelas dos parcelamentos dos contribuintes representados por procuração eletrônica da Receita Federal, é necessário que o representante acesse os serviços da PGFN via e-CAC RFB, mediante utilização do certificado digital.
Contudo, o contribuinte representado deve antes fazer seu cadastro no REGULARIZE. Estando a empresa representada cadastrada no REGULARIZE, o seu representante que já possui procuração para atuar em nome do representado não precisará renovar a procuração, bastando que acesse os serviços da PGFN por meio do link disponibilizado no ambiente do e-CAC RFB.
8. Sou advogado ou contador e gostaria de saber por que é necessário que meu cliente faça seu cadastro no REGULARIZE para que eu possa atuar em nome dele.
É necessário que todos os contribuintes, mesmo representados por advogados ou contadores, façam o cadastro no REGULARIZE, pois o cadastro contém informações importantes que serão necessárias para a comunicação com a PGFN, tais como o número de celular e o e-mail.
Além disso, o REGULARIZE conta com uma Caixa de Mensagens, na qual o contribuinte será notificado sobre o andamento de seus requerimentos, como por exemplo a impugnação ou o recurso da exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Neste caso, ele receberá um aviso no seu e-mail cadastrado de que existem novas mensagens na sua Caixa de Mensagens do REGULARIZE, e por isso a importância de que todos os contribuintes estejam cadastrados, mesmo que representados. De se ressaltar que todos os e-mails cadastrados recebem avisos de novos comunicados da Caixa de Mensagens do REGULARIZE.
9. Como faço para alterar meus dados cadastrais – e-mail e telefone celular?
A alteração dos dados de e-mail e telefone celular pode ser feita no menu Minha Conta > Informações Pessoais, dentro do acesso restrito do portal.
Você pode incluir até 4 e-mails adicionais, podendo eleger qual dos e-mails será o e-mail principal. O e-mail principal é aquele no qual haverá a recuperação de senha, caso você se esqueça dela. Todos os e-mails cadastrados recebem avisos de novos comunicados da Caixa de Mensagens do REGULARIZE.
Você também pode adicionar até dois telefones celulares. Por ora, não há serviço de SMS, mas futuramente haverá!
10. Como faço para alterar senha e frase de segurança?
Para alterar a senha e a frase de segurança, você deve acessar o menu Minha Conta > Segurança da Conta, dentro do acesso restrito do portal.
11. Não tenho mais acesso ao e-mail cadastrado. Como faço para recuperar minha senha, se não tenho acesso a esse e-mail?
Para alterar a senha e o e-mail cadastrados, o contribuinte pode ir no item "Esqueci minha senha", inserir seu CPF/CNPJ e depois clicar em “Cadastre um novo e-mail e senha informando outros dados”.
12. A empresa está baixada, como posso usar o REGULARIZE para pagar minhas dívidas?
Se a empresa está baixada, você pode se cadastrar no REGULARIZE da mesma forma que se cadastra a empresa ativa. O fato de a empresa estar fechada não impede que você se cadastre. Basta inserir as mesmas informações existentes no cadastro da Receita Federal do Brasil.
Se a empresa já tem um cadastro, mas você ou o representante esqueceu a senha ou o email de acesso, você pode recuperar a senha ou atualizar o email, seguindo as instruções no sistema.
13. Como posso acessar o REGULARIZE do devedor falecido?
Se o devedor estiver falecido, você deve realizar o cadastro no REGULARIZE usando o CPF dela ou do espólio. O responsável pelo inventário pode fazer o cadastro, mas é importante usar o CPF da pessoa falecida e preencher as informações necessárias no sistema.