Siga os passos a seguir se você descobriu que está em dívida ativa, mas não sabe por onde começar:
1º Passo: Acessar o REGULARIZE
O REGULARIZE é o portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Acesso por pessoa físicaSe você é pessoa física, o cadastro do REGULARIZE é opcional. Você consegue acessar o REGULARIZE diretamente através da conta gov.br (o login único do Governo). | Acesso por pessoa jurídicaSe você é pessoa jurídica, o cadastro do REGULARIZE é obrigatório. Atenção! O microempreendedor individual (MEI) deverá acessar o portal com o CNPJ, e não com o CPF. |
2º PASSO: ENTENDER A DÍVIDA
Consultar dívidaQuando você acessar o REGULARIZE, clique na opção Consultar Dívida Inscrita para conferir a origem, data da inscrição, os valores (principal, multa, juros, encargos), entre outros detalhes. Além disso, você confere a situação da cobrança, por exemplo, se a dívida está protestada no cartório ou ajuizada (sendo cobrada judicialmente). | Obter cópia do processo administrativoSe você quiser obter mais detalhes ainda sobre a dívida, poderá obter a cópia do processo administrativo. No REGULARIZE, clique na opção Outros Serviços > Cópia de Processo Administrativo. |
3º PASSO: REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO FISCAL
Depois de consultar a dívida, você pode pagar ou negociar
Confira as propostas de negociação que oferecem benefícios
Mas se você entende que a cobrança é indevida, poderá:
Pedir revisão do débito inscrito
Quando acessar o REGULARIZE, clique na opção Pedir Revisão de Débito Inscrito - PRDI.
Atenção! Se o PRDI for apresentado nos primeiros 30 dias após o recebimento da notificação de primeira cobrança, haverá a suspensão das ações de cobrança, citadas no art. 7º da Portaria PGFN nº 33/2018, para a inscrição do requerimento.
Ofertar garantia antecipada à execução fiscal
Se o seu interesse for discutir a dívida judicialmente poderá ofertar um bem como garantia. Se a PGFN aceitar a garantia, ela irá promover a execução fiscal.
Atenção! Uma vez que a PGFN executar a dívida, você precisará do auxílio de um advogado para atuar no processo judicial. Além disso, o valor garantido é com o encargo-legal de 20% sobre a dívida consolidada.
Quais as consequências para quem está em dívida ativa da União e do FGTS?
Se o contribuinte não regularizar sua situação fiscal, a PGFN poderá:
- protestar no cartório;
- comunicar a dívida aos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC);
- incluir o contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
- incluir o contribuinte na Lista de Devedores da PGFN;
- encaminhar inscrição para averbação na base de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
- e ajuizar execução fiscal, procedimento em que a Fazenda Nacional recorre ao poder judiciário para solicitar a indisponibilidade e penhora de bens do contribuinte inadimplente.
Além dessas ações de cobrança, o contribuinte não consegue obter a Certidão de Regularidade Fiscal, que é condição para participar de licitações públicas, por exemplo.
Outra consequência é a impossibilidade de obter financiamentos e empréstimos que envolvam a utilização de recursos públicos.