Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
É o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar pedido de revisão de sua capacidade de pagamento (Capag), nas situações em que discordar da classificação estimada pela PGFN ou dos valores utilizados no cálculo.
O prazo para apresentar o pedido é de 30 dias contados da data em que teve ciência da sua capacidade de pagamento, da qual pretende revisar.
Importante! A Capacidade de Pagamento Presumida é um valor numérico, expresso em R$ (reais), que representa o quanto a PGFN espera receber de você caso precise ajuizar uma execução forçada no prazo de 05 (cinco) anos. A estimativa não possui natureza contábil, pois decorre de uma metodologia baseada em critérios estatísticos estabelecida pela PGFN. Para saber mais sobre as fórmulas utilizadas no cálculo da Capag, acesse o serviço Consultar a capacidade de pagamento.
Caso o contribuinte discorde do valor atribuído, poderá apresentar o seu pedido de revisão de capacidade de pagamento objetivando:
a) corrigir erros ou ajustar o valor da avaliação de ativos; de eventuais erros materiais ou adequações no valor de avaliação de ativos representativos dos componentes patrimoniais da fórmula;
b) apresentação o valor que você acha correto, seguindo as regras estabelecidas nos arts. 30 e seguintes, da Portaria PGFN nº 6.757, de 2022.
Atenção! Do ponto de vista formal, para que o requerimento de revisão de Capag seja aceito e analisado, você deverá, nos termos dos arts. 30 e 33, da Portaria PGFN no 6.757, de 2022:
a) apresentar o valor da capacidade de pagamento que entende correto e informar como chegou a este número;
b) anexar os documentos que comprovem a sua alegação, especialmente aqueles exigidos no artigo 30, da Portaria PGFN nº 6.757, de 2022;
c) estar em situação regular quanto ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias, estando em dia com a entrega das declarações fiscais exigidas.
Importante!
- A revisão de Capag não é o serviço adequado para contestar os débitos apontados pelo sistema. Se for esse o caso, você deverá apresentar o pedido de revisão de débito inscrito.
- Se você tem débitos em cobrança da Receita Federal, mas o campo “Valor da dívida na RFB” está em branco, você precisa verificar junto à RFB a atualização da informação. A consulta somente exibe as dívidas que são informadas, periodicamente, pela Receita Federal à PGFN.
Caso o requerimento de revisão de Capag apresentado não observe os requisitos formais indicados, a PGFN solicitará a complementação do requerimento para esclarecer os pontos faltantes, para que possa ser processado o pedido.
Se estiver tudo certo com o pedido, estando devidamente instruído, a PGFN dará início ao cálculo da Capacidade de Pagamento Efetiva (Capag Efetiva).
Próximos passos
Durante a análise da Capag Efetiva pela PGFN, pode ser solicitado que você explique alguns aspectos financeiros, como o seu resultado operacional, o seu fluxo de caixa e o seu balanço patrimonial. Com esses dados, o valor inicial de Capag pode ser calculado de duas formas:
1ª - resultado operacional ajustado + patrimônio líquido realizável ajustado: nesse caso, no que tange ao resultado operacional ajustado, o valor inicial de Capag representa o montante que, no cenário de uma execução forçada, poderia ser recuperado e destinado ao pagamento do passivo fiscal em cinco anos, dado o seu caráter preferencial em relação aos demais credores. Esse valor inicial de Capag é encontrado a partir da análise das receitas e despesas informadas pelo contribuinte em sua contabilidade, desconsiderando-se algumas despesas que, em primeira análise, não possuem preferência em relação aos tributos e/ou que precisam de maior detalhamento e comprovação de vinculação às atividades do objeto social da empresa;
2ª - fluxo de caixa ajustado + patrimônio líquido realizável ajustado: nessa hipótese, o valor inicial de Capag, em relação ao componente do fluxo de caixa, é obtido a partir de uma estimativa das entradas de caixa de um exercício, para se chegar ao montante esperado que seria obtido no cenário de execução forçada pelo prazo de 5 anos. Esse percentual é o montante mínimo que se considera inicialmente exigível à luz das preferências legais do crédito tributário e será informado ao contribuinte nessa etapa do procedimento. Por tal motivo, o contribuinte deve apresentar o demonstrativo de fluxo de caixa pelo método direto, com o discriminativo das entradas e saídas de caixa pelas atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
Em ambas as hipóteses, em relação ao patrimônio líquido realizável ajustado, a PGFN busca identificar os ativos e respectivos valores que poderiam ser alienados na execução forçada para fazer face ao pagamento do passivo fiscal, considerando o caráter preferencial do crédito tributário.
Importante! Para que os valores decorrentes desses ajustes sejam retirados desse cálculo preliminar da Capag o contribuinte, tendo em mente a necessidade de reserva e destinação de valores para o pagamento do passivo tributário, deve estar preparado para:
a) justificar a necessidade de determinadas despesas e saídas de caixa para o desempenho das suas atividades operacionais, demonstrando as razões, destinações e sua pertinência com o objeto social, inclusive em relação aos montantes envolvidos;
b) demonstrar que a alienação de determinado bem ou direito do seu ativo afetará a atividade econômica e capacidade de geração de receita da pessoa jurídica, ou violaria a proteção ao patrimônio mínimo dos devedores pessoas físicas (quando o caso);
c) apresentar laudo de avaliação de bens ou direitos com base no valor de liquidação forçada, nos termos da norma ABNT NBR 14.653.
Quem pode utilizar esse serviço?
A pessoa física e pessoa jurídica cadastrada no REGULARIZE, com débitos em contencioso administrativo fiscal na Receita Federal ou em fase de contencioso decorrente da inscrição em dívida ativa na PGFN.
Etapas para a realização deste serviço
1. Protocolar requerimento
- Acessar o REGULARIZE e clicar em Outros Serviços > Revisão de capacidade de pagamento para fins de transação.
- Preencher os campos exigidos, indicar o valor da capacidade de pagamento estimada pelo próprio contribuinte acompanhado da metodologia de cálculo e anexar os documentos que comprovam a alegação.
2. Acompanhar o andamento do requerimento
- Acessar o REGULARIZE e clicar em Consultar Requerimento.
Atenção! A Procuradoria da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Documentação
Informar o valor da capacidade de pagamento que entende devida, acompanhado da documentação exigida no art. 30 da Portaria PGFN nº 6.757, de 2022:
I - laudo técnico firmado por profissional habilitado, bem como do Balanço Patrimonial, da Demonstração de Resultados e da Demonstração do Fluxo Líquido de Caixa pelo Método Direto dos 2 (dois) últimos exercícios e do exercício em curso;
II - relação detalhada do bens e direitos de propriedade do contribuinte, no país ou no exterior, com a respectiva localização e destinação, instruída:
a. no caso de bens imóveis, com cópia da certidão de inteiro teor da matrícula atualizada ou outro instrumento que determine a propriedade, cópia do último carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em se tratando de imóvel urbano, ou cópia da última declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em se tratando de imóvel rural;
b. no caso de veículos, com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado, bem como cópia do último carnê do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e
c. no caso dos demais bens ou direitos, com cópia do documento comprobatório de propriedade e do respectivo valor de avaliação.
Atenção! O contribuinte pessoa jurídica deverá informar se o bem é utilizado na atividade operacional da empresa.
III - relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação da natureza, da classificação e do valor atualizado do crédito, discriminando sua origem e o regime dos respectivos vencimentos;
IV - extratos atualizados das contas bancárias e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, com os respectivos saldos na data da impugnação; e
V - descrição das operações referidas no inciso anterior, inclusive operações de crédito com ou sem garantias pessoais, reais ou fidejussórias, contratos de alienação ou cessão fiduciária em garantia, inclusive cessão fiduciária de direitos creditórios ou de recebíveis.
Legislação
Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020 - Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.
Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Saiba mais!