Parcelamentos
Parcelamento convencional
Essa opção está sempre disponível para requerimento pelo contribuinte para parcelamento de débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União:
> Parcelamento sem garantia: para saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) igual ou inferior a R$ 15 milhões.
> Parcelamento com garantia: para saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) superior a R$ 15 milhões.
Parcelamento de Simples Nacional inscrito em dívida ativa da União
É o serviço que possibilita ao contribuinte parcelar, perante a PGFN, débitos inscritos em dívida ativa da União referente ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 – código de receita 1507).
Parcelamento de débitos de contribuições ao FGTS inscritos em dívida ativa
É o serviço que possibilita ao empregador parcelar, perante a CAIXA, débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Parcelamento de débitos de pessoa jurídica em recuperação judicial
É o serviço que possibilita o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União em condições diferenciadas, cujo titular tenha pleiteado a recuperação judicial, nos termos dos artigos 51, 52 e 70 da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Parcelamento da alienação judicial
É o serviço que permite solicitar o parcelamento da arrematação ocorrida em leilão judicial de bens penhorados em ações promovidas pela PGFN.
Parcelamentos especiais encerrados
São as opções de parcelamentos disponibilizados pela lei de forma excepcional, com regras específicas e prazo de adesão delimitado, para que uma dívida possa ser paga com benefícios. Essas regras são instituídas por lei e a PGFN as regulamenta por meio de portarias.
Em breve, o serviço para transferência de saldo de parcelamento com manutenção de descontos estará disponível. Aguarde!
Com esse serviço, o contribuinte que possuir conta ativa de parcelamento especial e sem qualquer prestação atrasada, poderá aderir à transação para quitar o saldo devedor restante. Sendo assim, poderá aproveitar a transação sem precisar desistir do parcelamento e perder os descontos aplicados sobre as prestações vencidas e liquidadas.
Nesse caso, os descontos do parcelamento não serão mantidos sobre: as parcelas vincendas – saldo devedor a ser transferido –, sendo restaurado o valor original delas; e as parcelas quitadas antecipadamente, que eram vincendas à época do pedido da transferência.
Fica o alerta! Tratando-se de desistência de parcelamento há a perda do desconto aplicado sobre todas as parcelas (liquidadas, vencidas e vincendas). Feita a desistência, não é possível reativar a conta. Caso deseje realizar a transferência de saldo de parcelamento com manutenção de desconto não realize a desistência do parcelamento vigente.