Relp
Adesão encerrada em 3 de junho de 2022. Clique aqui para acessar o passo a passo da adesão.
É o parcelamento que possibilita ao microempreendedor individual (MEI), à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP) negociar com benefícios os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.
Atenção! Essa negociação abrange apenas débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022 e inscritos em dívida ativa da União na data da adesão.
BENEFÍCIOS
Essa modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas, confira:
O valor da entrada será calculado sobre o valor consolidado das inscrições selecionadas para parcelamento.
Após o pagamento das prestações da entrada, o valor restante será pago em até 180 prestações escalonadas:
- da primeira à 12ª (décima segunda): 0,4% cada prestação;
- da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta): 0,5% cada prestação;
- da 25ª (vigésima quinta) à 36º (trigésima sexta): 0,6% cada prestação.
- da 37ª (trigésima sétima) em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de prestações que faltam.
O valor das parcelas previstas não será inferior a:
- R$ 50,00 (cinquenta reais) para empresário individual;
- R$ 300,00 (trezentos reais) para microempresa e empresa de pequeno porte.
QUEM PODE NEGOCIAR
Essa negociação é destinada ao microempreendedor individual (MEI), à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP), sejam optantes atuais ou desenquadrados. A adesão abrange também os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.
Atenção! A adesão deverá ser feita no REGULARIZE do CNPJ do MEI, ME ou EPP. A modalidade não está disponível para pessoa física ou demais pessoas jurídicas, ainda que possuam débitos do Simples Nacional em dívida ativa.
Além disso, esse parcelamento abrange apenas débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022 e inscritos em dívida ativa da União na data da adesão.
REDUÇÃO DE FATURAMENTO
Para conceder esses benefícios ao contribuinte, a PGFN irá verificar a redução do faturamento do interessado, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados.
O impacto na capacidade de geração de resultados é a inatividade ou redução, em qualquer percentual, do faturamento de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à do faturamento no mesmo período de 2019.
ETAPAS PARA A NEGOCIAÇÃO
1. Prestar as informações necessárias para verificação da redução de faturamento:
1.1 Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
Atenção! A adesão deverá ser feita no REGULARIZE do CNPJ.
1.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento.
1.3 Preencher a declaração com as informações solicitadas, em especial as que dizem respeito aos rendimentos, e assumir os compromissos exigidos para formalização do acordo.
1.4 Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo.
2. Realizar o pedido de adesão ao acordo, caso o contribuinte seja apto:
2.1 Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
2.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Parcelamento.
2.3 Na tela da adesão, clicar em Avançar.
2.4 Selecionar a modalidade de parcelamento e clicar em Avançar.
2.5 Em seguida, selecionar as inscrições que têm interesse em incluir no parcelamento e seguir as orientações que aparecem nas telas seguintes.
2.6 Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação.
2.7 Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela.
3. Emitir e pagar a entrada
3.1 Acessar o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
3.2 Na tela do SISPAR, clicar no menu Documento de Arrecadação. Em seguida, selecionar a modalidade de parcelamento para emitir o documento da parcela.
Atenção! O pagamento da primeira prestação, até a data de vencimento do Darf (último dia útil do mês de adesão), é ação necessária para efetivar o parcelamento. O pagamento do Darf de prestações deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido.
3.3 Após o pagamento da primeira prestação, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
3.4 Após o deferimento do pedido de adesão, acessar mensalmente o REGULARIZE para emissão do Darf/DAS das prestações.
OPÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO
O contribuinte pode aderir ao débito automático para quitação mensal das prestações. Para isso, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Débito automático.
Na tela do serviço, selecionar o acordo de parcelamento e clicar em Débito Automático. Em seguida, clicar em Alterar e, no campo Habilitado, selecionar a opção Sim. Nesse momento, os campos Banco, Agência e Conta Corrente ficarão disponíveis para preenchimento. Após informar todos os campos, o contribuinte deve clicar em Gravar.
Vale destacar que o contribuinte deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da opção pelo débito automático.
DÉBITO OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL
Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, no prazo de 90 dias, contados da data da adesão. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui!
CAUSAS DE CANCELAMENTO E EXCLUSÃO DA NEGOCIAÇÃO
Feita a adesão, o contribuinte deve se atentar às seguintes situações para não perder o acordo:
INDEFERIMENTO: é preciso pagar a primeira prestação, até o último dia útil do mês da adesão, para que o acordo seja aceito (deferido) pela PGFN. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, o acordo será indeferido.
RESCISÃO: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação. As causas de exclusão desta modalidade estão listadas no art. 12 da Portaria PGFN/ME nº 3776, de 28 de abril de 2022.
Dentre as causas de rescisão estão:
- a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou 6 (seis) alternadas;
- a falta de pagamento de 1 (uma) prestação, se todas as demais estiverem pagas;
- o não pagamento, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, de débitos apurados no regime do Simples Nacional que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;
- o não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das causas de rescisão do Relp, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Para realizar o pedido de adesão: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Adesão, opção Parcelamento.
Para emitir mensalmente as prestações: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Emissão de Documento.
Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Por esse caminho, deve ser informado o CNPJ do devedor e o número da conta da negociação – que pode ser encontrado no campo “Número de Referência" que aparece no Darf das prestações e no recibo do negociação.
O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
QUANTO TEMPO LEVA
Para realizar o pedido de parcelamento: prazo imediato.
Para deferimento do parcelamento: até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da primeira prestação dentro da data de vencimento.
LEGISLAÇÃO
Portaria PGFN/ME nº 4956, de 31 de maio de 2022 - Altera a Portaria PGFN n. 3.776, de 28 de abril de 2022, para prorrogar, até 3 de junho de 2022, o prazo para ingresso no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão de instabilidades operacionais.
Portaria PGFN / ME nº 3776, de 28 de abril de 2022 - Dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), de que trata a Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022 - Dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional.
Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022 - Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).