Quais débitos podem ser incluídos
Poderão ser incluídos neste programa de parcelamento os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) até a data de adesão ao programa, vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.
É vedada a concessão do Pert-SN aos sujeitos passivos com falência decretada.
São passíveis de inclusão no Pert SN as inscrições em dívida ativa com os seguintes códigos de receita (Código de receita / Descrição da receita):
1507 - Receita da Dívida Ativa – Declaração - Simples Nacional
3134 - Receita da Dívida Ativa - IRPJ - Lançado de Ofício - Simples Nacional
3140 - Receita da Dívida Ativa - CSLL - Lançado de Ofício -Simples Nacional
3157 - Receita da Dívida Ativa - Cofins - Lançado de Ofício - Simples Nacional
3163 - Receita da Dívida Ativa - PIS - Lançado de Ofício - Simples Nacional
3186 - Receita da Dívida Ativa - IPI - Lançado de Ofício - Simples Nacional