Desistência
O optante que desejar parcelar débitos objeto de parcelamentos em curso, deverá, previamente à adesão: i) formalizar a desistência desses parcelamentos exclusivamente no sítio da PGFN na Internet, no REGULARIZE, opção "Desistência de Parcelamentos"; ii) acompanhar a situação do requerimento de desistência no REGULARIZE; e iii) após o processamento da desistência, indicar os débitos para inclusão no Pert-SN até o prazo final para adesão.
A desistência dos parcelamentos anteriormente concedidos, feita de forma irretratável e irrevogável abrangerá, obrigatoriamente, todos os débitos consolidados no respectivo parcelamento e implicará sua imediata rescisão, considerando-se o sujeito passivo optante notificado das respectivas extinções, dispensada qualquer outra formalidade.
Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao Pert-SN sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos.