Hipóteses de exclusão do Pert
Publicado em
04/07/2017 16h47
Atualizado em
29/06/2022 19h02
O contribuinte que aderiu ao Pert será excluído do parcelamento nas seguintes hipóteses:
- Falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas;
- Falta de pagamento de 6 (seis) parcelas alternadas;
- Falta de pagamento de 1 (uma) parcela, se todas as demais parcelas já estiverem pagas;
- Constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do optante, como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
- Decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante;
- Concessão de medida cautelar fiscal, em desfavor da pessoa optante, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;
- Declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
- Falta de pagamento dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados;
- Descumprimento das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados.
O pagamento parcial da parcela será considerado falta de pagamento.