Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) - MP 783/2017 | Lei nº 13.496/2017
É o benefício previsto na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e regulado pela Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017, que tem por objeto a quitação de débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017.
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Quais débitos podem ser incluídos
Desistência e migração de débitos objeto de parcelamento em curso (Formulários débitos previdenciários e demais débitos para contribuinte que possui apenas débitos parcelados na lei 12.996/14 e pretende migrar para o Pert)
Migração de optantes do Pert para as novas condições da Lei Nº 13.496/2017
Migração do Pert RFB para o Pert PGFN
Simule aqui os valores de adesão
Passo a passo para adesão no sistema e-CAC
Passo a passo para migração de optantes do Pert para as novas condições da Lei nº 13.946/2017