Necessidade de garantia
Publicado em
20/04/2018 14h31
Atualizado em
29/06/2022 18h52
O parcelamento de débitos na forma prevista nos artigos 6º e 7º da Portaria nº 29/2018 não requer a apresentação de garantia.
Contudo, adesão ao parcelamento implica manutenção dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente, nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.