Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) | Lei nº 13.606/2018
É o benefício previsto na Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018 (alterada pela Medida provisória nº 828, de 2018), e regulado pela Portaria PGFN nº 29/2018, que tem por objeto a quitação de débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, de responsabilidade de produtor rural, pessoa física ou jurídica, e de adquirentes de produção rural de pessoa física, relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, vencidos até 30 de agosto de 2017.
A Portaria PGFN nº 29/2018 foi alterada pela Portaria PGFN nº 36, de 05 de março de 2018, pela Portaria PGFN nº 40, de 26 de abril de 2018 e pela Portaria PGFN nº 41, de 02 de abril de 2018.
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