Programa Especial de Regularização Tributária para Saúde (PES)
Adesão encerrada em 22 de agosto de 2022.
É a negociação que permite às Santas Casas, aos Hospitais e às Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde pagar os débitos inscritos em dívida com prazo ampliado.
BENEFÍCIOS
Essa modalidade permite que os débitos inscritos sejam divididos em até 120 prestações mensais.
Cumpre destacar que débitos previdenciários podem ser negociados em no máximo 60 meses, por conta de limitação constitucional.
QUEM PODE NEGOCIAR
Para negociar nesta modalidade é preciso atender às seguintes condições:
- ser Santa Casa, Hospital ou Entidade beneficente portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS Saúde);
- possuir débitos vencidos até 30 de abril de 2022 inscritos em dívida ativa da União na data da adesão.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
2. Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Parcelamento.
3. Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar.
4. Selecionar a modalidade adequada, clicar em Avançar.
5. Em seguida, selecionar as inscrições e seguir as orientações que aparecem nas telas seguintes.
6. Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação.
7. Após clicar em Sim, uma tela com o resumo do pedido da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira prestação.
Atenção! O pagamento, até a data de vencimento do Darf (último dia útil do mês de adesão), é ação necessária para efetivar a negociação. O pagamento do Darf de prestação deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido.
8. Após o pagamento, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Consulta (no menu superior).
DÉBITO OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL
Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui!
UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL
Nos casos em que houver a desistência da ação ou do recurso e renúncia, os depósitos judiciais vinculados aos débitos a serem negociados serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.
CAUSAS DE RESCISÃO DO ACORDO
Feita a adesão, o contribuinte deve atentar às seguintes situações para não perder o acordo:
INDEFERIMENTO: se não houver o pagamento até o último dia útil do mês da adesão, o acordo será indeferido. Neste caso, o contribuinte deverá realizar novamente a adesão, desde que o prazo ainda esteja aberto.
RESCISÃO: dentre as causas de rescisão destacam-se:
- a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou de 6 (seis) alternadas;
- o não cumprimento regular das obrigações perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) alternados;
- a não regularização, em até 30 dias, de débitos vencidos após 30 de abril de 2022, inscritos ou não em dívida ativa da União;
- a ausência da certificação CEBAS Saúde.
A lista completa das causas de rescisão está definida no art. 16 da Portaria nº 5883, de 2021.
A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das causas de rescisão da transação, exclusivamente por meio eletrônico, através da caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação.
Caso o contribuinte seja excluído do acordo, perderá os benefícios da negociação e será retomada a cobrança do saldo devedor restante.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Para realizar o pedido de adesão: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Adesão, opção Parcelamento.
Para emitir o documento para pagamento: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Emissão de Documento > Documento de Arrecadação.
O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
LEGISLAÇÃO
Portaria nº 5883, de 30 de junho de 2022 - Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde (PES) de que trata o art. 12 da Lei n° 14.375, de 21 de junho de 2022, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022 - Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020.